LESÃO EM JOGO DE FUTEBOL RECREATIVO NÃO É ACIDENTE DE TRABALHO
O TST decidiu processo 0020214-79.2019.5.04.0205 que lesão em jogo de futebol promovido por empregador não é acidente do trabalho.
Somos seu parceiro jurídico. Atuamos preventivamente para identificar reais ou possíveis problemas trabalhistas, e no âmbito contencioso para eliminar ou mitigar o impacto financeiro nas demandas já em andamento.
Não se preocupe em fazer contratos de trabalho, controlar prazos e acompanhar processos. Nós fazemos todo trabalho para você, e o melhor: sempre o mantendo informado das novidades e com agilidade na execução.
Para prestar o melhor serviço a nossos clientes, trabalhamos em conjunto com contadores, peritos assistentes e prepostos profissionais.
Na prevenção do passivo oculto inerente às relações de trabalho entre empresa e empregado. Realizamos um mapeamento jurídico do ponto de vista trabalhista, analisando todos os aspectos que envolvem as relações de trabalho e apurando a existência de eventuais irregularidades ou descumprimentos do contrato de trabalho, de normas coletivas de trabalho ou da legislação trabalhista. Também acompanhamos demandas judiciais, atuando de forma intensa e excepcional para a boa solução da demanda.
Assessoria em Delegacias Regionais do Trabalho e Sindicatos
Apresentamos as melhores soluções para eliminação ou redução do impacto financeiro
ao cliente. Atuamos nos processos judiciais e administrativos, apresentando relatório completo sobre os respectivos riscos e contingências, possibilitando pleno conhecimento sobre o seu passivo.
Atuamos de forma conjunta ao setor de Recursos Humanos, elaborando as políticas da empresa, desde regramento de jornada de trabalho até regulamentos em geral. Além disso, realizamos análises de contratos e documentos, apontando eventuais inconsistências jurídicas, elaborando parecer técnico para fundamentarem as decisões estratégicas.
Além do conhecimento técnico especializado, estamos sempre atentos às constantes mudanças na legislação e tendências jurídicas que afetam a atividade empresarial.
O TST decidiu processo 0020214-79.2019.5.04.0205 que lesão em jogo de futebol promovido por empregador não é acidente do trabalho.
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