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A EMPRESA PODE EXIGIR TESTE DE COVID E COMPROVANTE VACINAL PARA OS EMPREGADOS?

A empresa pode exigir teste covid e comprovante vacinal para o empregado?

Com esta nova onda de contaminação em decorrência da variante Ômicron do Coronavirus, muito se tem falado sobre o direito do empregador de exigir de seu empregado o teste de COVID-19.

Um exemplo do aumento de casos ocorreu na cidade litorânea de Capão da Canoa, onde 70% dos testes de COVID-19 foram positivos. Nas empresas, a situação foi grave. Tanto é que a Associação Brasileira de Shoppings Centers informou que 5.500 lojas de shopping fecharam pela ausência de funcionários infectados por Covid e Influenza, entre os dias 13 e 20 de janeiro. O mesmo aconteceu com 13 agências do Banrisul na Região Metropolitana de Porto Alegre, em agências do SINE no interior do Estado e até na Prefeitura de Porto Alegre, que teve que retomar o trabalho remoto.

Geralmente, as empresas concedem férias coletivas aos seus empregados no período das festas de final de ano. Em janeiro, as empresas voltaram à normalidade, com o retorno de seus empregados ao serviço presencial.

Nada mais prudente, portanto, do que exigir dos empregados o teste de COVID-19, porque não estamos falando de um direito individual, pelo qual o cidadão tem o direito de manter em sigilo seu estado de saúde, mas, sim, estamos tratando de um direito coletivo, de evitar que mais pessoas se contaminem, sobrecarregando o sistema de saúde pública, mesmo que, atualmente, as contaminações não estejam causando internação de pacientes em estado grave de saúde.

O empregador tem a responsabilidade de garantir aos seus empregados um ambiente de trabalho seguro, sem colocar em risco a saúde deles.

O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da obrigatoriedade de vacinação, mediante medidas indiretas, tais como a restrição a certas atividades e a frequência a determinados lugares.

No mesmo sentido, é perfeitamente possível exigir do empregado o teste de COVID-19, sujeito a aplicação de penas disciplinares em caso de negativa injustificável.

Com efeito, está dentro do poder de gestão do negócio do empregador de exigir a comprovação vacinal (passaporte sanitário) e teste COVID-19, lembrando que ainda estamos em meio a uma pandemia de gigantescas proporções, de um vírus altamente contagiante e que já matou mais de 600 mil pessoas, sem falar nas centenas de milhares de indivíduos que contraíram o vírus e sobreviveram, mas ficaram com sérias sequelas físicas, muitas delas ainda ocultas, sobrecarregando o sistema público de saúde.

Estamos, pois, tratando de preceitos fundamentais, quais sejam, o direito à saúde, à vida e à segurança do meio ambiente do trabalho.

O empregador está amparado pela Constituição Federal e pela CLT para exigir de seu empregado passaporte vacinal e/ou o teste de COVID-19, seja em razão do seu poder de direção e da circunstância de assumir os riscos do negócio, seja em razão de sua obrigação de assegurar a todos os empregados um meio ambiente de trabalho seguro, com base em medidas adequadas de saúde, higiene e segurança.

A testagem, portanto, é compulsória e custeada pelo empregador, não podendo o empregado negar-se a comprovar que está vacinado ou fazer o teste da COVID-19.

Além dos direitos fundamentais que envolve o assunto, temos que também de analisar o impacto que esta doença provoca na atividade econômica do empregador. Um surto de COVID-19 em um empreendimento pode paralisar o negócio, como já ocorreu em alguns casos no início deste ano, a ponto de afetar a saúde financeira da empresa, quando não a levar à bancarrota.   

A economia, desde o início da pandemia, vem sofrendo sérios prejuízos e a exigência do teste é uma maneira de evitar que as empresas diminuam sua produtividade.

Além disso, o empresário ainda pode estar sujeito a reclamatórias trabalhistas, nas quais se buscará sua responsabilidade em caso de morte de empregado decorrente da COVID-19 ou de sequelas deixadas pela doença, ainda que seja quase impossível determinar onde e quando ocorreu a contaminação.

Por todos esses fatores, mostra-se absolutamente legal exigir do empregado o teste do COVID-19, situação que se impõe em nome da proteção de toda a sociedade.    

*Advogado especializado em Direito do Trabalho. Diretor da De Bellis Advogados Associados.

** Imagem: Canva

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