Todos sempre pensamos na possibilidade de reduzir a jornada de trabalho na semana para gastar mais tempo em outras atividades. Algumas empresas já estão experimentando uma nova forma de trabalho, e que vem dando certo.
A adoção da semana de quatro dias é uma tendência mundial. Já é realidade em diversos países, como Alemanha, Espanha, Bélgica, Islândia, Suécia, Nova Zelândia e Japão.
Por aqui, os casos de empresas que adotam uma jornada de trabalho reduzida para uma semana de quatro dias também começaram a aparecer.
Só para exemplificar, recentemente, algumas empresas adotaram essa mudança no Rio Grande do Sul, sem alteração no salário.
Quatro dias, com mesmo salário
Em um dos casos, a agência de comunicação Shoot, de Porto Alegre, implementou uma carga semanal de trabalho de quatro dias, com jornada de seis horas diárias, sem reduzir salário.
Surpreendentemente, a iniciativa, segundo o empregador, aumentou e melhorou a produtividade dos empregados, embora a carga horário tenha diminuído.
Ou seja, trata-se de uma mudança nas condições de trabalho, aparentemente, sem qualquer prejuízo ao trabalhador, sendo uma liberalidade do empregador, cujos benefícios se incorporam ao contrato de trabalho.
Quatro dias, com maior jornada diária
Em outra situação, a My Pets Laços, de Cachoeirinha, também diminuiu a quantidade de dias trabalhados na semana. A diferença, no entanto, é que houve compensação do dia livre com o aumento da jornada de trabalho.
Inegavelmente, são ações que buscam otimizar o trabalho, aumentando a produtividade e melhorando a qualidade de vida dos empregados.
Todavia, quando o empregador resolve diminuir os dias de trabalho com aumento da jornada laboral diária, é preciso ter atenção quanto à forma de compensação das horas realizadas.
Como compensar as horas trabalhadas
Em princípio, a lei permite a adoção de regime de compensação semanal e ou de banco de horas, nas duas situações, observando-se o limite de dez horas trabalhadas por dia.
Para tanto, é necessário celebrar com o empregado, de forma individual ou coletiva, um acordo de compensação de horas para que seja considerado válido o ajuste quanto à quantidade de horas trabalhadas durante a semana, o mês, o semestre ou o ano.
Cuidados ao se estabelecer a semana de quatro dias
Os ajustes que não são formalizados conforme define a lei podem gerar um passivo de horas extras significativo, altamente prejudicial à saúde financeira da empresa.
Assim sendo, todas as mudanças nas condições de trabalho do empregado devem ser minuciosamente estudadas e formalizadas, sob pena de a empresa sofrer autuação do Ministério do Trabalho, ou de se abrir possibilidade de questionamento judicial mediante reclamatórias trabalhistas.
As mudanças são bem-vindas e devem ser contempladas dentro do escopo da lei e com acordo celebrado entre as partes.
*Advogado especializado em Direito do Trabalho. Diretor da De Bellis Advogados Associados.