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ACIDENTES DE TRABALHO EM ALTA

acidentes de trabalho

A pandemia também trouxe prejuízos para a saúde do trabalhador. No último ano, os acidentes de trabalho registram alta de quase 30% em relação a 2020. Os dados foram divulgados pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério Público do Trabalho.

No Brasil, em 2021, foram comunicados 571,8 mil acidentes de trabalho e 2.487 mortes associadas ao trabalho. O País ocupa o quarto lugar no ranking mundial de mortes por empregos formais, atrás da China, Índia e Indonésia. São oito óbitos a cada 100 mil vínculos de emprego entre 2002 e 2020. As menores taxas de mortalidade foram registradas no Japão (1,4 a cada 100 mil) e no Canadá (1,9).

Principais causas 

Segundo especialistas em saúde do trabalhador, os acidentes de trabalho devem continuar em alta. Entre os motivos estão a sobrecarga, a falta de treinamento e de uso de EPIS, os equipamentos não adequados e a contaminação por Covid.

Por consequência, são justamente as atividades de atendimento hospitalar que registram o maior número de casos: 59.097. Em seguida, ficou o comércio varejista, especialmente de alimentos, com 16.903. Depois, o segmento de transporte rodoviário de carga (12.771). Na sequência, a administração pública (12.107) e o abate de suínos e aves (10.264).

Conforme o relatório, a operação de máquinas e equipamentos é a maior causadora de acidentes de trabalho. Só esse tipo de atividade foi responsável por 15% dos casos. E esses acidentes resultaram amputações e outras lesões com uma frequência 15 vezes maior do que as demais causas. Eles são ainda responsáveis por três vezes mais mortes. 

De fato, com a pandemia a situação se agravou. Nos últimos dois anos, em 2020 e 2021, foram registradas 33 mil CATs (Comunicações de Acidentes de Trabalho). No mesmo período, o número de afastamentos por Covid-10 chegou a 163 mil.

Acidentes de trabalho no RS

Embora o aumento de acidentes de trabalho não tenha sido tão expressivo, o Rio Grande do Sul também registrou alta de casos. Foram 43.447 registros em 2021, contra 37.169 no ano anterior. No acumulado de 2012 a 2021, o Estado é o terceiro com mais acidentes de trabalho, ficando atrás apenas de São Paulo e de Minas Gerais.

Semelhantemente ao que ocorreu no Brasil, aqui também o setor mais atingido foi o hospitalar com 7.773 casos. Em segundo lugar, vieram os acidentes de trabalho no abate de suínos, aves e outros animais, com 1.647 registros. No comércio varejista, com destaque para os supermercados, foram 1.416 casos no Estado. Em seguida, no transporte rodoviário de carga (999) e na fabricação de máquina e equipamentos agrícolas (908).

No entanto, o transporte rodoviário de cargas é o mais fatal. No Brasil, das 2.487 mortes por acidentes de trabalho registradas no ano passado, 327 foram nesse tipo de atividade. No Estado, o setor também foi campeão em acidentes de trabalho fatais, com 23 mortes do total das160 registradas em 2021.

Prevenção de acidentes de trabalho

Segundo a Lei nº 8.213/91,“o acidente de trabalho é caracterizado por uma ocorrência exercício de trabalho (ou por motivo dele), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, ou, em casos extremos, podendo levar à morte”

Sobretudo, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais podem levar à responsabilização da empresa e a processos trabalhistas. A boa notícia é que a maioria dos casos pode ser prevenida.

Nesse sentido, há medidas de prevenção de acidentes de trabalho que podem ser tomadas pelas empresas. 

Em primeiro lugar, é importante identificar e listar os riscos de trabalho na empresa. O objetivo é eliminar ou neutralizar esses riscos identificados.

Com esse propósito, também é fundamental a realização periódica de treinamentos e diálogos com os empregados ajuda a promover um ambiente mais seguro.

Do mesmo modo, o fornecimento e o incentivo ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) também devem ser contínuos.

Além disso, práticas como ginástica laboral, com profissionais especializados, ajudam a evitar doenças ocupacionais.

Segundo a NR-5, da Secretaria do Trabalho, empresas com mais de 20 funcionários também devem implantar a CIPA. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho deve observar e relatar riscos potenciais. A CIPA também é responsável por solicitar medidas para eliminar ou neutralizar esses riscos.

De maneira idêntica, também a Brigada de Emergência é fundamental em casos acidentes de trabalho. Formada por empregados voluntários treinados, a Brigada atua em situações de riscos e nos primeiros socorros em caso de acidentes.

Sobretudo, a saúde da empresa, inclusive a financeira, depende da saúde de seus empregados. Um espaço aberto para sugestões e colaborações é sempre bem-vindo. Prevenir acidentes de trabalho é função de todos.

*Sócio do De Bellis Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho. 

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