A Lei 13.467/17 trouxe uma novidade para resolver conflitos trabalhistas, que é a possibilidade de se homologar na Justiça do Trabalho um acordo extrajudicial.
Em princípio, trata-se de um novo procedimento processual denominado “Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial”. Na prática, isso representa um avanço importante para empresas e empregados.
Acordo Extrajudicial x Litígio Trabalhista
Em contrapartida, o acordo extrajudicial rompe com uma tradição processual trabalhista de somente conhecer ações de caráter contencioso.
Com efeito, a Justiça do Trabalho, até a reforma trabalhista, não aceitava ações de jurisdição voluntária, mas, somente, dissídios individuais ou coletivos.
Nesse sentido, o acordo extrajudicial é uma ótima opção para reduzir custos e tempo de litígio.
Dessa forma, trata-se de uma solução rápida para resolver conflitos trabalhistas e que traz segurança jurídica para as partes com a homologação em Juízo.
Como funciona?
Sem dúvida, o acordo judicial é relativamente simples e rápido. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
Embora exista entre os acordantes liberdade de negociação – definida juridicamente como “autonomia da vontade” –, o Juiz do Trabalho não é mero coadjuvante.
Ou seja, cabe ao juiz analisar todos os requisitos de validade da ação, dos negócios jurídicos, da capacidade das partes e dos termos do acordo, para evitar fraudes e simulações.
Logo, a homologação de acordo extrajudicial constitui faculdade do Juiz e não uma obrigação.
O que é imprescindível?
Sobretudo, as partes devem demonstrar, de forma clara e fundamentada, os fatos que geraram a divergências relativas ao contrato de trabalho.
Assim também, devem relatar como foi o processo de negociação.
Ademais, o acordo deve detalhar valor ajustado, parcelas, discriminação de valores e sua natureza, bem como consequências e alcance da negociação.
Além disso, a lei exige que as partes acordantes estejam representadas por advogado, sendo proibido que elas sejam representadas pelo mesmo profissional.
Decerto, uma vez homologado o acordo extrajudicial pela Justiça do Trabalho, a transação se torna um título executivo judicial. Isso significa que pode ser objeto de cobrança na Justiça, se descumprido.
Só para exemplificar, na De Bellis Advogados Associados, o acordo extrajudicial tem se tornado uma prática cada vez mais recorrente. A medida facilita as negociações entre empregados e empresas e torna os processos mais ágeis e menos dispendiosos.
*Sócio do De Bellis Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho.