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ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO

acordo extrajudicial

A Lei 13.467/17 trouxe uma novidade para resolver conflitos trabalhistas, que é a possibilidade de se homologar na Justiça do Trabalho um acordo extrajudicial.

Em princípio, trata-se de um novo procedimento processual denominado “Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial”. Na prática, isso representa um avanço importante para empresas e empregados.

Acordo Extrajudicial x Litígio Trabalhista

Em contrapartida, o acordo extrajudicial rompe com uma tradição processual trabalhista de somente conhecer ações de caráter contencioso.

Com efeito, a Justiça do Trabalho, até a reforma trabalhista, não aceitava ações de jurisdição voluntária, mas, somente, dissídios individuais ou coletivos.

Nesse sentido, o acordo extrajudicial é uma ótima opção para reduzir custos e tempo de litígio.

Dessa forma, trata-se de uma solução rápida para resolver conflitos trabalhistas e que traz segurança jurídica para as partes com a homologação em Juízo. 

Como funciona? 

Sem dúvida, o acordo judicial é relativamente simples e rápido.  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença. 

Embora exista entre os acordantes liberdade de negociação – definida juridicamente como “autonomia da vontade” –, o Juiz do Trabalho não é mero coadjuvante. 

Ou seja,  cabe ao juiz analisar todos os requisitos de validade da ação, dos negócios jurídicos, da capacidade das partes e dos termos do acordo, para evitar fraudes e simulações.

Logo, a homologação de acordo extrajudicial constitui faculdade do Juiz e não uma obrigação.

O que é imprescindível?

Sobretudo, as partes devem demonstrar, de forma clara e fundamentada, os fatos que geraram a divergências relativas ao contrato de trabalho. 

Assim também, devem relatar como foi o processo de negociação. 

Ademais, o acordo deve detalhar valor ajustado, parcelas, discriminação de valores e sua natureza, bem como consequências e alcance da negociação.

Além disso, a lei exige que as partes acordantes estejam representadas por advogado, sendo proibido que elas sejam representadas pelo mesmo profissional. 

Decerto, uma vez homologado o acordo extrajudicial pela Justiça do Trabalho, a transação se torna um título executivo judicial. Isso significa que pode ser objeto de cobrança na Justiça, se descumprido. 

Só para exemplificar, na De Bellis Advogados Associados, o acordo extrajudicial tem se tornado uma prática cada vez mais recorrente. A medida facilita as negociações entre empregados e empresas e torna os processos mais ágeis e menos dispendiosos.

*Sócio do De Bellis Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho. 

 

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