O adicional de transferência é devido sempre que o empregado tiver de mudar provisoriamente seu domicílio para dar continuidade ao seu trabalho em outra sede da empresa fora do município onde reside. Isso implica mudança de vida social, familiar, e até mesmo de acréscimo nos custos próprios e de sua família.
Nesse caso, o pagamento suplementar é de, no mínimo, 25% sobre o salário que o empregado percebia na localidade onde trabalhava. E o adicional vale enquanto durar essa situação.
Entretanto, acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas de trabalho podem prever um percentual diferente a título deste adicional .
O adicional de transferência é incorporado ao salário?
Além disso, o adicional de transferência tem natureza remuneratória e reflete em outras parcelas salariais e no FGTS. Há, também, incidência previdenciária.
Como o pagamento do adicional de transferência está condicionado à provisoriedade da transferência, tal benefício não se incorpora à remuneração do empregado quando a transferência se torna definitiva ou quando ele retorna ao local de origem.
Ou seja, a provisoriedade é uma caraterística do adicional de transferência. Dessa forma, o empregado somente tem direito ao adicional de transferência enquanto a mudança for provisória. Quando a transferência se torna definitiva, ele perde o direito ao adicional de transferência.
Quando a transferência se torna definitiva?
A lei trabalhista não fixou tempo para definir uma transferência como provisória ou definitiva.
Inicialmente, o Judiciário tem adotado o período de até dois anos para caracterizar a transferência como provisória. Acima de dois anos, a transferência seria considerada definitiva.
Porém, provisório é o tempo que o serviço exigir a permanência do empregado fora de seu domicílio, pelo que o prazo da transferência dependerá de cada caso. Uma vez que o domicílio do empregado se tornar definitivo, não será mais devido o adicional de transferência.
No entanto, é importante ressaltar que o adicional de transferência não será devido quando o empregado pedir transferência, não importando que seja provisória ou definitiva.
O empregado pode ser obrigado a aceitar a transferência?
Em princípio, é vedado ao empregador transferir o empregado sem a sua anuência para localidades diversas de que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
Porém, essa regra não vale para empregados que exerçam cargos de confiança. Também não inclui empregados cujos contratos prevejam a possibilidade de transferência, desde que se trate de uma necessidade do serviço. A transferência também é permitida, nos casos em que ela decorra da própria natureza do serviço para o qual o empregado foi contratado. Isto é, esta condição está implícita no contrato de trabalho. É permitida ainda quando há necessidade imperiosa de serviço, desde que a transferência seja provisória e mesmo que não haja previsão contratual.
Quando ocorre a extinção do estabelecimento, a transferência de empregados para localidade diversa da que resultar do contrato também é permitida. O dirigente sindical, todavia, não pode ser transferido, mas, se aceitar a transferência ou pedir transferência, perde o mandato.
Além do adicional de transferência, as despesas resultantes da mudança também ficarão a cargo do empregador. Isso vale para as passagens, os fretes e os carretos
*Sócio do De Bellis Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho.