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ATESTADO MÉDICO

atestado médico

As faltas ao serviço podem ser injustificadas ou justificadas e o atestado médico é uma forma de justificar a falta.

Quando a falta ao serviço é injustificada, o empregado deixa de receber o dia não trabalhado e perde o repouso semanal remunerado.

Quando a falta ao trabalho é justificada, o dia não trabalhado é pago e o trabalhador não perde o repouso semanal remunerado.

Faltas e atestado médico

No caso, uma das justificativas para faltar ao trabalho é quando o trabalhador está doente. E, para provar o motivo da ausência, deve-se apresentar atestado médico.

Então, o atestado médico serve para justificar a ausência do empregado ao serviço por motivo de doença para abonar a falta. Isso está previsto na letra “f” do parágrafo 2º do artigo 6º da Lei 605/49.

O atestado médico é um documento informativo, elaborado por um médico, para declarar o estado de saúde do paciente.

Quando o atestado médico deve ser apresentado?

Embora não exista prazo para apresentar o atestado médico, é obrigação do empregado informar o empregador o mais breve possível. Existem, porém, acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas de trabalho que estabelecem prazo para apresentação de atestados médicos, sob pena de não serem reconhecidos pelo empregador para abonar faltas. 

Além disso, a lei estabeleceu uma ordem hierárquica para a comprovação de doença que impede a pessoa de trabalhar.

Que médico pode assinar o atestado?

Primordialmente, a doença deve ser comprovada mediante atestado médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado. E, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria. 

Depois, vale o atestado assinado por médico da empresa ou por ela designado. Na sequência, de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública. No caso de não existir esses profissionais na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha.

O TST ratificou a ordem de atestados, conforme Súmula 15: “A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.”

Todavia, o que importa é a veracidade das informações prestadas pelo médico no atestado. É isso que confirma a existência de alguma enfermidade que impossibilita o trabalhador de prestar serviços, cabendo ao empregador abonar as respectivas faltas.

Portanto, o empregador é obrigado a aceitar o atestado, desde que o documento preencha os requisitos legais.

E se o atestado for falso?

No entanto, se o empregador constatar que o atestado é falso ou foi adulterado terá o direito de não o aceitar.  Nesse caso, poderá despedir o empregado por justa causa, já que se trata de um ato de improbidade e má-fé.

Além disso, outro aspecto importante é que o atestado médico, ressalvadas algumas exceções, deve informar o diagnóstico codificado, conforme artigo 5º da Resolução do CFM nº 1.658/2002, ou seja, o CID (Classificação Internacional de Doenças).

Atestado médico de acompanhante

Similarmente, existem atestados médicos que autorizam o abono de falta quando o empregado acompanha um paciente, chamado de atestado de acompanhante. 

Entretanto, não há previsão legal a respeito, mas se tem aceitado atestados para que os responsáveis legais por um paciente se afastem de seu trabalho para prestar-lhe assistência, sendo o empregador obrigado a abonar as faltas.

Nesse sentido, o TST já se pronunciou, conforme precedente normativo da Seção de Dissidio Coletivo nº 95: 

Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas”.

Sobretudo, é importante consultar as normas coletivas de trabalho aplicáveis à categoria do empregado para verificar se há previsão de atestado de acompanhante. 

Em suma, a apresentação de um atestado médico exige o cumprimento de vários requisitos legais e, por vezes, normativos. Eles devem ser observados para que se reconheça a validade e a eficácia para abonar faltas ao serviço. 

*Sócio do De Bellis Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho. 

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