Um benefício concedido recentemente na Espanha tem repercutido na mídia. O governo espanhol aprovou na terça-feira, 17 de maio, um projeto de Lei que prevê uma licença de até três dias para mulheres que sofrem menstruação severa, sem que sejam descontadas por isso. É o primeiro país da Europa a conceder esse tipo de licença.
Países que já adotam o benefício
Ainda que a notícia tenha causado repercussão mundial, a Espanha não foi pioneira na concessão do benefício. O Japão introduziu sua política de licenças menstruais em 1947 como parte das reformas do pós-guerra.
Além do Japão, Coreia do Sul, Taiwan, Indonésia e Zâmbia também possuem políticas públicas para esse tipo de benefício.
Embora o benefício possa ser controverso para algumas empresas, a medida se justifica. De acordo com uma ampla revisão de pesquisas sobre o tema, até 91% das mulheres em idade reprodutiva sofrem de dismenorreia, com cólica forte, sangramento intenso, fadiga e até náuseas, vômitos e diarreia. Para 20% das mulheres, segundo a Academia Americana de Médicos de Família, a dismenorreia é tão intensa que afeta as tarefas diárias.
Apesar dos preconceitos sofridos pelas mulheres, há bons exemplos na concessão do benefício. É o caso da empresa Zomato, uma plataforma de entregas na Índia, que tem uma política de licenças menstruais desde agosto de 2020. O sistema, baseado na confiança com as funcionárias, é bem simples. Basta que elas selecionem um emoticom com gotas vermelhas em um aplicativo de comunicação interna da empresa, para obter liberação para o dia de trabalho sem serem questionadas por isso.
O benefício da licença menstrual no Brasil
Com o mesmo propósito, o Brasil também teve um projeto de lei em tramitação. O deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) propôs o PL 1143/19, que permitia à mulher se afastar do trabalho durante o período menstrual por até três dias a mês.
Nesses casos, no entanto, diferentemente do que ocorre em outros países, poderia ser exigida a compensação das horas não trabalhadas.
Para elaborar o projeto, Carlos Bezerra se inspirou em notícia veiculada na imprensa sobre uma empresa britânica que adotou esse tipo de benefício. “O afastamento do trabalho durante a menstruação tem respaldo científico e é defendido por médicos, levando-se em conta as alterações sofridas pelo corpo feminino durante esse período”, explicou o deputado na época.
No entanto, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara rejeitou o projeto em julho de 2021. A deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), relatora da proposta, justificou que a medida, mesma parecendo “inteiramente benigna”, reforçaria o mito de que a biologia feminina a tornaria menos apta e produtiva para o trabalho, se comparada ao homem.
Benefícios de se contratar mulheres
Na verdade, é justamente o contrário. Um estudo feito pela Corporação Financeira Internacional, apontou que a contratação de mulheres traz benefícios como aumento de produtividade e inovação, melhor adaptação às mudanças e uma força de trabalho mais estável, com menor rotatividade de pessoal.
Além disso, as mulheres se destacam na liderança, por abrirem espaço para a comunicação e conseguirem humanizar mais as relações. Também são trunfos importantes nos momentos de crise, pelas habilidades de relacionamento, negociação e conciliação.
Por fim, o protagonismo feminino nos negócios tem garantido importantes resultados para as empresas. Segundo um levantamento da consultoria Mckinsey, empresas com mulheres na liderança apresentaram rendimentos financeiros 21% superiores.
Benefícios para mulheres que já estão na lei
Embora a licença menstrual, a princípio, não tenha emplacado no Brasil, a mulher tem uma série de benefícios previstos na legislação trabalhista.
Sobretudo, os benefícios estão relacionados à maternidade, como a licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo de emprego e salário e ampliação dessa licença por 60 dias, caso o empregador faça parte do Programa de Empresa Cidadã (Lei 11.770/08). Em caso de aborto, a mulher tem direito a duas semanas de repouso.
Além disso, a mulher também tem direito à estabilidade no emprego, o que significa que ela não pode ser demitida sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Depois do nascimento, a mulher também tem direito a duas pausas diárias para a amamentação até a criança completar seis meses de vida.
Com o intuito de preservar a saúde da mulher e da criança durante a gestação, ela pode ser dispensada do horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
Ou seja, mais do que direitos das mulheres, esses benefícios preservam a integridade e a saúde dos filhos, uma obrigação que cabe não só a elas, mas à sociedade como um todo.
Benefícios além do previsto em lei
No Brasil e no mundo existem empresas que vão além do que a lei estabelece em termos de benefícios para as mulheres. Só para exemplificar, desde o início do ano, o LinkedIn passou a oferecer um reembolso para seus funcionários que desejem se submeter a um tratamento de fertilização. Na lista de benefícios da empresa entram ainda descontos em academia, espaço para massagens, terapias, manicures e ioga, além de licença de dez dias em caso de morte na família e de um mês para cuidar de um parente doente e baby ou pet sitter.
Do mesmo modo, o Mercado Livre se destaca na concessão de benefícios para mulheres. No Brasil, elas representam mais de metade dos 2,5 mil empregados e ocupam 42,3% dos cargos de liderança. Entre as opções disponíveis para as funcionárias da empresa está até o congelamento de óvulos.
Benefícios para formar líderes
Outro destaque é a Gerdau, a maior produtora de aço do Brasil, que abre 50% das vagas de seu programa de trainee, o G.Future, para mulheres. Ao longo de 18 meses, todos os selecionados passam por oportunidades de desenvolvimento, com conteúdos técnicos e comportamentais. O objetivo é formar uma equipe com equidade de gêneros para ocupar os cargos de liderança da empresa.
Primordialmente, conceder benefícios para as mulheres não é apenas um diferencial para elas, como mostram as situações ilustradas acima, mas uma forma de as empresas garantirem o melhor dos talentos, da produtividade e dos resultados que as mulheres também podem proporcionar às empresas.
*Sócio do De Bellis Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho.