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BIG BROTHER NO TRABALHO

big brother

A empresa parece o Big Brother? Pode vigilância no trabalho?

Com a tecnologia, o monitoramento dos empregados nas empresas se tornou cada vez mais possível. Câmeras vigiam o ambiente profissional, seja na própria empresa ou até na casa do empregado em home office. Mas fica uma dúvida. O Big Brother no trabalho é legal?


Big Brother no home office

 

Em razão da pandemia, muitos empregados se viram obrigados a trabalhar em casa, remotamente.

Embora, a situação da pandemia esteja aparentemente sob controle, ainda tem muita gente trabalhando na modalidade home office. Alguns, trabalham de forma híbrida, alguns dias em casa, outros na empresa. Mas a vigilância permanece nos dois ambientes.

No entanto, este assunto provoca discussão, já que se trata de algo novo no ambiente de trabalho realizado em casa. Quais são os limites do empregador fiscalizar o trabalho remotamente ou mesmo no espaço profissional?  

Por lei, é direito do empregador fiscalizar o trabalho de seu empregado, ter conhecimento de sua produtividade e da qualidade do serviço. E isso vale tanto para o trabalhador em home office quanto para quem atua presencialmente na empresa.

 

Big Brother virtual

 

No caso, o empregado pode ser contratado por tempo, produção ou tarefa.

Normalmente, o empregado é contratado por tempo e o empregador tem o direito de verificar se o empregado está produzindo dentro de sua jornada de trabalho. Isso acontece normalmente na empresa, com a fiscalização de um supervisor ou a instalação de câmeras.

Porém, está fiscalização se torna mais difícil quando o empregado está trabalhando em casa, em um ambiente privado, transformado em local de trabalho.

Atualmente, essa dificuldade vem sendo suprida por softwares de monitoramento. Elas são ferramentas que identificam o que o empregado faz durante a jornada de trabalho. 

Através dessas ferramentas, o empregador pode saber, por exemplo, quantos e-mails foram enviados, quais o sites e aplicativos visitados, o tempo que o empregado fica na frente do computador. É o Big Brother via internet. Pode, ainda, visualizar ou capturar telas durante a jornada de trabalho. 

 

Câmeras do Big Brother

 

Além disso, há quem exija que o empregado mantenha a webcam de seu computador permanentemente ligada. Isso deve ocorrer durante seu horário de trabalho e há empresas que utilizam um programa que monitora o empregado sem que ele saiba, chamado popularmente de “bossware”. Na própria empresa, câmeras também podem ser instaladas para vigiar a atuação dos empregados, ressalvados locais reservados, como, por exemplo, banheiro e vestiário.

Nesse sentido, o controle serve para saber se o empregado efetivamente está cumprindo sua obrigação. Ou seja, se realiza as tarefas para as quais foi contratado. Também ajuda o empregador a avaliar a eficiência das rotinas de trabalho, a produtividade e a qualidade do serviço. E, igualmente, consegue identificar a realização excessiva de jornada extraordinária, possibilitando sanar eventual incorreção na dinâmica do trabalho.

Mas, será que todo este controle não pode ser entendido como uma invasão à intimidade do empregado em home office? Veja que todos estes controles são absolutamente aceitos quando o empregado está trabalhando na sede da empresa. Vale salientar que o monitoramento é um direito do empregador dentro de seu poder potestativo e em razão da relação de subordinação existente em um contrato de trabalho.

 

Big Brother na intimidade

 

Porém, uma câmera aberta em um ambiente doméstico, onde o empregado está trabalhando, pode ser considerada uma atitude atentatória à intimidade de quem está sendo vigiado, bem como das pessoas que compartilham o mesmo ambiente, como filhos, cônjuge, visitas etc. 

Ademais, isso pode ser dito em relação aos intervalos para descanso e/ou alimentação. Nesse caso, não haveria necessidade de monitoramento, já que se trata de um momento íntimo do empregado, seja em casa ou na empresa.

Nesse sentido, o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, prevê a inviolabilidade da intimidade e da vida privada da pessoa humana: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Por isso é muito importante que se estabeleça regras dentro do contrato de trabalho sobre monitoramento do serviço prestado pelo empregado e privacidade do ambiente de trabalho. Isso vale tanto para o trabalho presencial como para o home office. 

Quando for um instrumento de trabalho entregue pelo empregador, é sua faculdade o uso de aplicativos de monitoramento do trabalho do empregado, desde que não invada a sua vida privada. O uso de câmeras, áudios ou alguma outra forma de monitorar o ambiente externo da máquina deve ser de conhecimento prévio do empregado, que necessita manifestar expressamente sua concordância.

Logo, esses cuidados são importantes para que a empresa não seja acusada de violação da intimidade ou da vida privada do empregado. Com a transparência, evitam-se processos judiciais de indenização por dano moral, sem comprometer o direito ao monitoramento do trabalho. 

 

*Sócio do De Bellis Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho. 

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