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CARNAVAL É FERIADO?

carnaval

A segunda e a terça-feira de carnaval não são considerados feriados nacionais, salvo para o funcionalismo público federal, em decorrência da Lei nº 5.010/66. 

A princípio, especificamente para o âmbito privado, a falta de expediente na segunda e terça de Carnaval e, em alguns casos, na manhã de quarta-feira, trata-se de mera tradição ou costume e não um feriado, de fato.

O Carnaval pode ser feriado

No entanto, alguns estados e municípios consideram que o Carnaval é feriado, a partir de leis estaduais ou municipais.

Em princípio, a Lei nº 9.093/95, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado.

Além disso, são considerados também feriados religiosos os dias de guarda conforme o costume ou a tradição local declaradas em Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que quatro dias no ano, já inclusos neste, a Sexta-Feira da Paixão, de acordo com o artigo 2º da referida lei.

Os feriados nacionais

Entretanto, a Lei nº 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, alterou o art. 1º da Lei nº 662/49, concomitante com a Lei 6.802/80, estabelecendo que sejam feriados nacionais os dias:

  • 1º de janeiro (Confraternização Universal – Ano Novo); 
  • Sexta-feira da Paixão – data móvel (art. 2º da Lei nº 9.093/95)
  • 21 de abril (Tiradentes);
  • 1º de maio (Dia do Trabalho);
  • 7 de setembro (Independência do Brasil);
  • 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida);
  • 2 de novembro (Finados);
  • 15 de novembro (Proclamação da República); e
  • 25 de dezembro (Natal). 
Os feriados municipais

Só para exemplificar, normalmente temos os possíveis feriados determinados por lei municipal, observado o limite acima, os quais podem variar dependendo dos respectivos costumes ou tradições de cada região:

  • Corpus Christi – Data móvel
  • Aniversário da Cidade – Data determinada pelo município
  • Carnaval – Data móvel
  • Padroeiro(a) da Cidade – Data determinada pelo município
  • Outros – Data determinada pelo município (inclusive o Carnaval)
Os dias de Carnaval podem ser descontados do trabalhador?

Visto que os dias de carnaval não são feriados nacionais – ressalvando as exceções acima referidas -, a concessão de folga nesses dias se trata de mera liberalidade do empregador, podendo, se assim quiser, compensar a folga.

Nesse sentido, cabe lembrar que estamos, pois, diante de dias úteis não trabalhados, pelo que não há repercussão em verbas salariais nesses dias.

*Advogado especializado em Direito do Trabalho. Diretor da De Bellis Advogados Associados.

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