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Como funciona o vale-combustível?

vale-combustível

O vale-combustível é uma opção para quem não está em home office, não mora muito próximo do trabalho, nem usa meios de transportes alternativos (como bicicleta, por exemplo), e se vê obrigado a usar transporte coletivo para se deslocar até o local de serviço.

Nesse caso, o empregado tem direito por lei de solicitar ao empregador vale-transporte, na quantidade suficiente para se deslocar de casa para o trabalho e do trabalho para casa.

No entanto, existem alternativas de deslocamento que podem substituir o vale-transporte, como, por exemplo, o vale-combustível, benefício este que não se confunde com ressarcimento ou reembolso de combustível.

Vale-combustível ou vale-transporte?

Inicialmente, o vale-combustível pode ser instituído a partir de um acordo celebrado entre empregado e empregador para cobrir as despesas com deslocamento. O benefício funciona como um valor fixo pago no início do mês por meio de ticket ou cartão corporativo. 

Desse modo, ao optar pelo vale-combustível, o empregado renuncia ao benefício do vale-transporte e o empregador, em tese, não poderá descontar o 6%, embora haja entendimentos no sentido de que seja possível pagar ao empregado apenas o que excede a 6% do custo do deslocamento com carro/moto, seguindo a mesma lógica das regras que regulamentam o vale-transporte. 

Pode-se descontar 6% na concessão do vale-combustível?

O desconto do 6% no fornecimento do vale-combustível ainda é matéria controversa na Justiça do Trabalho, havendo decisões que não reconhecem a validade de tal procedimento.

Assim, o empregador forneceria a título de vale-combustível o mesmo valor que o empregado gastaria em transporte coletivo, com o desconto de 6%, para evitar incidência previdenciária, desconto esse que deve ser sempre autorizado expressamente pelo empregado no acordo celebrado com o empregador.

O vale-combustível é obrigatório para a empresa?

Sobretudo, cabe esclarecer que a renúncia ao vale-transporte não gera automaticamente a obrigação do empregador de fornecer o vale-combustível, caso o empregado não use transporte público e sim, veículo próprio, já que estamos falando de um acerto entre empregado e empregador.

Desse modo, a substituição do vale-transporte pelo vale-combustível apenas ocorrerá em renúncia expressa do empregado de receber o benefício legal do vale-transporte e mediante acordo entre as partes para a concessão do vale-combustível.

O vale-combustível pode ser pago em dinheiro?

Importante destacar que o vale-combustível não pode ser fornecido em dinheiro, sob pena de ser descaracterizada sua natureza indenizatória, considerando o que prevê o precedente administrativo nº 3 do Ministério do Trabalho, que fala sobre vale-transporte:  

FGTS. VALE-TRANSPORTE. FALTA DE RECOLHIMENTO DO PERCENTUAL DE 8% SOBRE PARTE DA REMUNERAÇÃO DEVIDA. O vale-transporte não terá natureza salarial, não se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos e tampouco constituirá base de incidência do FGTS, desde que fornecido de acordo com o disposto no art. 2º, II da Lei nº 7418/85. O vale-transporte pago em dinheiro tem natureza salarial e repercussão no FGTS.

De qualquer maneira, o vale-combustível tem caráter indenizatório, ante sua finalidade – idêntica à do vale-transporte -, pois o benefício é para o trabalho e não pelo trabalho.   

O vale-combustível pode ser considerado salário?


De acordo com o parágrafo segundo inciso III, do artigo 458, da CLT, não é considerado salário o transporte fornecido pelo empregador destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público. Ou seja, vale-combustível não é salário e não pode repercutir em parcelas de natureza salarial e no FGTS.

Além disso, o mesmo parágrafo estabelece que as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

De tal forma que o vale-combustível, de fato, trata-se de uma ajuda de custo em favor do trabalhador para se deslocar para o trabalho. 

Por que conceder o vale-combustível?

Portanto, resta evidente, que o fornecimento de vale-combustível para o deslocamento de ida e volta ao trabalho é uma utilidade para o trabalho, a fim de viabilizar a consecução do serviço a ser prestado pelo empregado, sem qualquer benefício pecuniário em favor do trabalhador.

Por outro lado, é importante fixar o valor do benefício dentro da real necessidade do empregado para se deslocar com veículo próprio da residência para o trabalho e vice-versa, o que deve ser feito, repita-se, por meio de acordo individual, devidamente formalizado entre as partes. 

No caso, valores que extrapolam a real necessidade do empregado podem descaracterizar a natureza indenizatória do benefício.

Quais os benefícios do vale-combustível para a empresa? E para o trabalhador?

Em conclusão, o vale-combustível traz benefícios para o empregador e empregado. Para o empregado é positivo, porque facilita seu deslocamento, em comparação ao transporte coletivo. E, para o empregador, porque proporciona ao empregado uma condição melhor para a execução do trabalho, melhorando a produtividade. 

Por tudo o que foi dito, o vale-combustível é, realmente, uma ótima alternativa para o deslocamento do empregado. 

*Sócio do De Bellis Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho.

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