Você compartilha suas senhas?
Em 26 de maio, foi noticiada na Zero Hora uma pesquisa revelando que cerca de 25% dos entrevistados faziam compartilhamento de senhas com colegas de trabalho, familiares e amigos.
Geralmente, no trabalho, o empregado tem acesso ao sistema da empresa por meio de senha, que, por segurança, deve ser pessoal, sigilosa e intransferível.
Ou seja, o compartilhamento de senhas representa um risco potencial.
Em suma, é pela senha que o empregador sabe quem acessou seu sistema de dados e quando.
Compartilhamento de senhas: riscos para a empresa e para o empregado
Em princípio, o empregado não pode fazer compartilhamento de senhas com colegas, familiares e amigos.
De fato, isso colocará em risco a segurança dos dados de seu empregador, podendo até ocorrer um ataque cibernético criminoso.
Portanto, compartilhar senhas pode ensejar a aplicação de penas disciplinares e, dependendo do grau de gravidade, até a despedida por justa causa.
Termo contra o compartilhamento de senhas
Sem dúvida, é importante esclarecer ao empregado, quando ele entra na empresa e recebe uma senha, a responsabilidade que está assumindo e quais a consequências de descumprir as regras de segurança de informação que envolvem o acesso aos dados da empresa.
Primordialmente, a empresa deve formalizar em um termo as responsabilidades que envolvem o recebimento da senha e a obrigação de não a compartilhar.
Além disso, pode-se aproveitar o termo para também fixar regras sobre a confidencialidade dos dados que o empregado terá acesso por meio da senha.
Assim, com regras claras, evita-se o compartilhamento de senhas que geram riscos para a empresa e os empregados.
LGPD e compartilhamentos de senha
Sobretudo, o assunto é relevante principalmente em razão da nova legislação que regulamenta o fluxo de dados por meios eletrônicos (LGPD).
Caso necessite de orientação para a elaboração de um termo para evitar o compartilhamento de senhas e sobre a LGDP, a De Bellis Advogados Associados pode fornecer as informações necessárias a fim de garantir maior segurança de dados para a empresa.
*Sócio do De Bellis Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho.