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DIREITO DE IMAGEM DO EMPREGADO

direito de imagem

A empresa pode ter o direito de imagem do empregado? Uma recente decisão da Justiça trouxe o tema de volta à atualidade.

Segundo o Migalhas, especializado em Direito, a 1ª turma do TRT da 2ª região manteve sentença que negou indenização por danos morais a trabalhador haitiano. O empregado processou uma companhia de logística por exibir a imagem dele em uma matéria interna com o título de “Brasil apóia refugiados”.


Direito que não se pode abrir mão

Mas isso não significa que a empresa tenha direito de imagem do empregado e possa fazer uso dela para qualquer fim.

A imagem é um direito personalíssimo inviolável e garantido constitucionalmente pelo artigo 5º, incisos X e XXVIII da Constituição Federal. E, conforme o artigo 20 do Código Civil, sua veiculação, sem autorização prévia e expressa do titular, enseja direito à indenização. 

Logo, por ser um direito irrenunciável o empregado não poderia cedê-lo em benefício de terceiros, como a empresa para a qual trabalha. 

Contratos de direito de imagem do empregado

No entanto, como o direito de imagem do empregado pode ter consequências materiais ou patrimoniais, ele pode dispor de sua imagem para esses fins.

Nesse caso, pode-se firmar um contrato de cessão de imagem com o empregado ou prestador de serviço. É o que ocorre, por exemplo, com pessoas famosas, quando elas têm sua imagem ligada a empresas ou marcas.

Apesar de se estabelecer um contrato de direito de imagem do empregado ou prestador de serviço, esse documento não concede permissão ilimitada. Lembrando que o direito de imagem é intransmissível. 

Essencialmente, o que pode ocorrer é a permissão ou concessão de uso de imagem condicionada à vontade do titular. Ou seja, do empregado ou prestador de serviço para a empresa.

Contrato de direito de imagem não vale só para artistas

Seja como for, as partes devem estipular objetivo, prazo, finalidade, meios de divulgação, possibilidade de renovação, local de utilização etc. Recomenda-se que esse contrato de cessão de imagem do empregado sempre seja um documento firmado entre as partes. 

Assim, mesmo no caso de empregados ou prestadores de serviços não relacionados à publicidade, imagens podem ser divulgadas em site corporativos ou redes sociais. O contrato de cessão de imagem do empregado serve de respaldo para a empresa e de proteção para o trabalhador.

Processo e indenização

Portanto, para que se use a imagem de um empregado é necessário sua autorização expressa e formal, sob pena do empregador ficar sujeito a uma reclamatória na qual se buscará uma indenização por dano moral. 

A fim de evitar situações como essas, o De Bellis Advogados Associados dispõe de consultoria jurídica. O serviço consiste em avaliar cada caso, propondo contratos para assegurar o direito de imagem do empregado e de eventual uso da empresa.

*Sócio do De Bellis Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho. 

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