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Dress code: com que roupa eu vou

dress code

A lei trabalhista autoriza o empregador a definir um dress code para o ambiente de trabalho. Também permite que seja adotado o uso de uniforme.

Mas isso não significa que o empregador tem poder absoluto quanto à roupa usada pelos empregados.

Nesse sentido, o código de vestimenta, conhecido como dress code, é um conjunto de regras sobre o tipo de roupa que os grupos de pessoas devem usar. Elas foram criadas a partir de percepções e normas sociais e variam de acordo com o propósito, as circunstâncias e as ocasiões.

Sem dúvida, o dress code trata-se de uma ferramenta importante que pode ser utilizada pelo empregador. Isso, é claro, desde que se tenha bom senso e razoabilidade nos critérios e se respeite a individualidade, a intimidade e a dignidade do empregado.

Logo, não se trata de uma imposição, mas, sim, de uma mera orientação inserida no poder diretivo do empregador. Ou seja, tal circunstância não pode caracterizar obrigatoriedade ou abuso. 

Por isso, não deve haver determinação do uso de marcas ou modelos de roupa. O que vale é a observância de como as utilizar, para garantir um ambiente de trabalho sadio e seguro. E isso também conta para a promoção da imagem e marca da empresa.

Dress code e casual friday

Logo, a adoção do dress code pode gerar um ambiente de trabalho mais confortável e melhor desempenho dos empregados. 

Com relação às vestimentas no trabalho, um procedimento muito usado pelas empresas é a dispensa de roupa social durante um dia da semana. Isso ocorre geralmente na sexta-feira, chamado de casual Friday. Trata-se de uma medida de caráter motivacional, que permite que o empregado se sinta mais à vontade no ambiente de trabalho. Com isso, aumenta-se a interatividade entre colegas e com a própria empresa.

Dress code não pode ser motivo de discriminação

Por outro lado, estabelecer restrições às liberdades individuais sem relação com atividade desenvolvida pela empresa e às tarefas realizadas pelo empregado, podem ser consideradas atitudes discriminatórias. Isso pode resultar em descontentamento do empregado e até em uma ação judicial.

Uniforme é responsabilidade do empregador

Caso a empresa opte pelo uso do uniforme, este deverá ser obrigatório, desde que previsto em contrato de trabalho ou contrato aditivo.  O custo da roupa e calçados é de responsabilidade do empregador. Também inclui despesas com manicure, cabelereiro e maquiagem, quando se exige determinados cuidados estéticos que necessitem desses procedimentos.

Sobretudo, é importante destacar que a exigência de determinado padrão de vestimenta, com exclusões de determinadas peças pelo empregador, não pode ser comparada à obrigação de uso de uniforme. Nesse caso, o empregado não necessita comprar outras peças de roupa para se adequar ao código de vestimentas adotado pela empresa.

Dress code além da roupa

Frequentemente, uma dúvida que aparece sobre o assunto é se o empregador pode fixar regras sobre o cabelo e barba. 

Neste caso, somente será permitida alguma restrição quando envolver questões de higiene, de segurança do trabalho ou de segurança do cliente ou do paciente.

Assim, proibições quanto ao uso de barba, comprimento ou cor do cabelo, podem ser consideradas atitudes discriminatórias.

De fato, o mesmo pode ser dito quanto a piercing e a tatuagens visíveis, desde que não tenham conteúdo obsceno, expressem ideologias terroristas/fascistas ou que incentivem ou defendam a prática de violência, discriminação de raça, credo, sexo ou origem.

Bom para o empregado, bom para o empregador

As restrições de vestimentas devem ser objetivas, fundamentadas, razoáveis e proporcionais. Caso contrário, podem ser questionadas judicialmente e gerar indenização por dano moral em razão de ato discriminatório.

Assim, o dress code é um procedimento que traz muitas vantagens tanto para o empregador como para o empregado.

No caso do empregado, o drees code orienta como ele deve se vestir no ambiente de trabalho. E isso melhora o bem-estar de toda a equipe.

Já para o empregador, o dress code ajuda no engajamento dos empregados ao propósito da empresa. Também contribuiu com a construção da identidade visual do negócio perante seus clientes e na consolidação da cultura corporativa.

*Sócio do De Bellis Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho. 

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