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EQUIDADE SALARIAL ENTRE HOMENS E MULHERES PODE VIRAR LEI

equidade salarial

O Projeto de Lei 111/23 torna obrigatória a equidade salarial entre homens e mulheres para funções ou cargos idênticos.

A princípio, a proposta da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) acrescenta a medida à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Constituição Federal já proíbe a diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. O Brasil também tem compromissos no plano internacional com o tema, como na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

Segundo o texto em análise na Câmara dos Deputados, a fiscalização da medida ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego.

De acordo com a deputada, o intuito desse projeto é efetivar, na esfera das relações de trabalho, o princípio constitucional da igualdade entre mulheres e homens. Para Sâmia, a ideia é colocar na legislação, sob forma mandatória, a igualdade consagrada em dispositivos constitucionais e internacionais. O projeto é destinado a prevenir e coibir quaisquer práticas discriminatórias lesivas à dignidade das mulheres.

A equidade salarial não é realidade

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres trabalham, em média, três horas por semana a mais do que os homens, combinando trabalhos remunerados, afazeres domésticos e cuidados de pessoas. 

No entanto, mesmo com um nível educacional mais alto, elas ganham, em média, 76,5% do rendimento dos homens.

Outro projeto de equidade salarial

Além do projeto de Sâmia, já tramita na Câmara, em regime de urgência, o Projeto de Lei 1558/21. O requerimento foi apresentado pelos deputados Celina Leão (PP-DF) e Hugo Motta (Republicanos-PB). Mas o projeto original foi proposto pelo ex-deputado Marçal Filho. O texto trata da aplicação de multa para combater a diferença de remuneração de salários entre homens e mulheres no Brasil. O texto aguarda votação pelo Plenário.

Na prática, a equidade salarial entre homens e mulheres já é um direito previsto na CLT, desde que desempenhada a mesma função. Mais do que um novo projeto de lei, é preciso conscientização e iniciativa empresarial para fazer valer esse direito fundamental de igualdade entre homens e mulheres, também no trabalho.

*Sócio do De Bellis Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho.

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