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NOVA REGRA DE FOLGA AOS DOMINGOS PARA MULHERES QUE TRABALHAM NO COMÉRCIO

folga aos domingos

No Outubro Rosa, o STF profere importante decisão de proteção à mulher que trabalha no comércio. Embora não relacionada à prevenção do câncer de mama e de colo do útero, trata-se da concessão de condições especiais para essas trabalhadoras. 

Segundo a julgadora Ministra Carmem Lúcia, o objetivo é “resguardar a saúde da mulher, considerando-se suas condições específicas impostas pela realidade social e familiar”.

Folgas aos domingos a cada 15 dias

Em decisão monocrática, a Ministra confirmou a decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Com isso, e empregada do comércio passa a também ter direito de folga aos domingos a cada 15 dias, como ocorre com outras categorias. A medida contraria a disposição legal específica para os trabalhadores do setor. Nesse caso, a folga aos domingos é a cada três semanas.

Conforme o princípio constitucional da isonomia, a concessão de folga aos domingos a cada três semanas estaria respaldada na igualdade entre homens e mulheres.

Porém, o STF reconheceu a proteção diferenciada e concreta do trabalho da mulher, afastando a alegada ofensa ao princípio da isonomia.

Portanto, a decisão do STF reconhece uma norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres.

Descanso de 15 minutos para as mulheres

Em outro caso, sob o mesmo princípio, foi reconhecida a constitucionalidade do artigo 384 da CLT, revogado pela Lei 13.467/17 desde 11/11/17.

Dessa forma, em caso de prorrogação do horário normal, passa a ser obrigatório, para as mulheres, o descanso de 15 minutos antes do período extra do trabalho.

*Sócio do De Bellis Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho. 

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