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NEM TUDO É HORA EXTRA

hora extra

Hora extra é um direito do trabalhador. Conforme a Constituição Federal (CF), a jornada normal de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Ou seja, tudo o que for além desse limite pode ser considerado hora extra.

Art. 7º, CF:

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.


No entanto, na prática, nem tudo o que supera a jornada convencional de trabalho é de fato hora extra.

O que não vale como hora extra?

Por exemplo, se o empregado permanece no local de trabalho por outros motivos não conta como hora extra. Práticas religiosas, descanso, lazer, estudo ou até higiene pessoal feitas além da jornada não configuram hora extra.

Do mesmo modo, não conta quem permanece no trabalho para trocar uniformes, quando não houver obrigatoriedade.

Além disso, o tempo de deslocamento de casa para o trabalho não configura hora extra. Isso também vale para o trabalho excedente às horas normais sem solicitação do empregador.

Por fim, até a confraternização da empresa não pode ser considerada hora extra. Isto porque o empregado não é obrigado a fazer parte dela.

Quem não tem direito à hora extra?

Embora o pagamento de horas extras esteja previsto na Constituição, nem todo o trabalhador tem direito a esse adicional.

Em princípio, isso vale para quem ocupa cargos de gestão e de confiança, conforme previsto no artigo 62, parágrafo II, da CLT. É o caso, por exemplo, de diretores e gerentes. 

Normalmente, esses profissionais devem receber um adicional de no mínimo 40% sobre o salário efetivo, em substituição à hora extra. Além do pagamento mais alto e mais responsabilidades, eles não têm controle de jornada.

Por esse mesmo motivo, empregados que executam serviços externos não recebem hora extra. Isso porque não é possível controlar suas jornadas de trabalho. A exceção é para os casos em que há monitoramento remoto. Tratamos do tema recentemente no artigo Monitoramento de Home Office: http://debellis.digitalismarketing.com.br/monitoramento-de-home-office/.

No entanto, se o empregado recebe adicional de 40%, mas não exerce cargo de confiança e de gestão, o pagamento de hora extra está mantido. Isso também vale para empregados comissionados. Pela própria natureza da atividade exercida, eles estão sujeitos a controle de horário. Ou seja, têm direito a adicional de hora extra (no mínimo 50%) calculado sobre o valor das comissões durante a jornada normal de trabalho.

Banco de horas e estágio

Por outro lado, em regra, não há pagamento de hora extra, quando existe acordo de compensação ou banco de horas. Assim, o empregado poderá compensar a jornada excedente em outro dia, sem o recebimento de adicional.

Entretanto, se as horas adicionais de trabalho não forem compensadas no prazo estabelecido, a empresa deverá fazer o pagamento das horas extras.

Com efeito, também vale atentar para os casos de empregados em jornada de trabalho parcial. Esses normalmente não podem fazer hora extra, dependendo do que estiver estipulado em contrato de trabalho.

De acordo com a Lei 11.788/08, conhecida como Lei do Estágio, estagiários também estão fora do regime de horas extras. As empresas precisam ficar atentas, pois a jornada do estagiário não pode ultrapassar 30 horas semanais. Se isso ocorrer, poderá haver nulidade do contrato de estágio e reconhecimento de vínculo de emprego com o contratante, em caso de determinação judicial.

Em conclusão, o contrato de trabalho entre empresa e empregado deve estabelecer as regras para pagamento de horas extras (ou não). O melhor contrato é aquele que não deixa margem a dúvidas e a futuras cobranças judiciais. A De Bellis Advogados Associados é especializada em direito do trabalho e pode apoiar as empresas nessa definição.

*Sócio do De Bellis Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho. 

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