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OS DIREITOS DO MESÁRIO

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O primeiro turno da eleição já passou, mas vem aí o segundo turno. E uma das figuras essenciais da eleição é o mesário.

Surpreendentemente, neste ano, quase dois terços dos mesários que estão atuando no RS são voluntários. 

Segundo a Justiça Eleitoral, em notícia divulgada no dia 22 de setembro, dos 103.798 convocados no Estado, 67,2 mil aderiram à função por iniciativa própria.

Ainda assim, independentemente de o mesário ser convocado ou voluntário, ele tem direitos, inclusive trabalhistas. 

Por exemplo, um dos benefícios de se atuar como mesário é o direito à isenção de taxa de inscrição em concursos públicos. Em alguns casos, essa atuação também pode servir como critério de desempate em concursos.

O empregado não pode ser impedido de ser mesário

Se o mesário trabalha em regime de CLT, deve comunicar o fato ao empregador assim que receber a convocação. 

Assim, a pessoa chamada para atuar como mesário, mesmo na primeira vez, tem seus direitos trabalhistas garantidos.

As folgas remuneradas 

Além de trabalhar no dia da eleição, o mesário também precisa se ausentar para fazer treinamentos. E o empregador não pode coibir, nem proibir seu funcionário se ele for convocado.

Em contrapartida, para cada dia como mesário, ou em treinamento, o empregado terá direito a dois dias de folga sem desconto no salário, conforme artigo 98 da Lei 9.504/97.

Nesse caso, o treinamento (presencial ou pela internet), desde que concluído, contará como um dia de convocação e dará direito a dois dias de folga. É proibida a cumulação de folgas em virtude da participação em mais de uma modalidade. Ou seja, se o mesário realizar dois treinamentos, presencial e pela internet, ambos contarão juntos apenas um dia de convocação.

De maneira idêntica, isso também vale para o segundo turno. Ou seja, o mesário fará um novo treinamento e trabalhará no dia da eleição. Com isso, são mais quatro dias de folga, totalizando oito dias de folga remunerada em função das eleições.

Com efeito, esse direito é garantido a quem possuir vínculo laboral à época da convocação seja na iniciativa pública ou privada. E o empregador não pode descontar salário ou qualquer outra vantagem. 

A Declaração de Participação

A fim de ter direito às folgas remuneradas, o mesário deve apresentar ao empregador a Declaração de Participação. Ela poderá ser obtida após as eleições no Portal do Mesário.

Se não houver acordo ou desconto indevido, este empregado  pode entrar em contato com o Cartório Eleitoral. Cabe ao Juiz Eleitoral decidir a respeito, conforme previsto no artigo 3º da Resolução TSE 22.747/2008.

O dia da eleição

Além disso, o mesário também recebe um auxílio-alimentação no dia da eleição. Esse benefício é pago pelo Governo Federal. O valor varia de acordo com o estado, mas não pode ultrapassar o teto de R$ 35,00 por turno.

*Sócio do De Bellis Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho. 

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