Sorria! Você pode estar sendo observado! Quem trabalha em home office pode ser vigiado pelo chefe ou pela empresa? Sim. E isso é cada vez mais comum. Mas o monitoramento de home office tem limites.
Recentemente, o caso da norte-americana Michae Jay repercutiu na mídia. Ela postou uma série de vídeos em que revelava o monitoramento de home office pela câmera do próprio computador. Ela descobriu que estava sendo vigiada quando foi flagrada preparando algo para comer na cozinha durante o horário de trabalho.
Depois disso, seu computador foi bloqueado por não estar na mesa. Segundo ela, isso ocorre no home office caso ela seja pega levantando-se da mesa, usando o celular ou se outra pessoa estiver na sala.
Por causa das postagens em que expunha o monitoramento de home office, ela acabou sendo demitida. Depois, com a repercussão do caso, a empresa voltou atrás e informou que ela seria suspensa até que se investigasse o ocorrido.
Pode isso, Arnaldo?
Inicialmente, esse fato levanta um debate interessante sobre os limites do empregador em fiscalizar o trabalho de seu empregado. A situação ganha novas proporções com o monitoramento de home office.
A princípio, a empresa pode monitorar o trabalho do empregado, desde que ele tenha conhecimento disso e que não afete a sua intimidade.
Atualmente, existem programas de monitoramento de home office que permitem acompanhar as atividades do empregado em casa.
Dessa forma, é possível saber o horário em que o computador é ligado, sites visitados, e-mails enviado etc.
De acordo com uma pesquisa publicada Digital.com, especializada em análises do mercado de trabalho, 60% de empresas dos EUA e da Europa utilizam algum tipo de programa de monitoramento de home office.
Liberdade vigiada
Todavia, esse tipo de monitoramento não pode invadir a intimidade do empregado. Isso vale especialmente quando ele está trabalhando em casa.
Ou seja, o empregador não pode vigiar seu funcionário por meio de fotos ou vídeos obtidos por meio da câmera do computador.
Entretanto, no Brasil, não temos uma regra específica sobre o monitoramento de home office. A lei apenas prevê a cobrança da jornada de trabalho.
Porém, a Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada da pessoa humana.
Portanto, o empregador não pode vigiar o empregado que está em home office através de câmeras e vídeos, pois isso violaria sua intimidade.
Monitorar sim, invadir não
Em suma, é possível fazer monitoramento de home office, mas sem invadir a privacidade do empregado.
Para isso, é importante estabelecer regras com o funcionário para detalhar como vai ser o monitoramento de home office.
Em primeiro lugar, comunique o empregado sobre as plataformas de monitoramento e como elas funcionam. Também é importante definir as formas de contato (se serão escritas, por videoconferência etc.) e os horários de trabalho.
Acima de tudo, as metas devem continuar sendo estabelecidas. O empregado em home office deve seguir apresentando resultados. A definição de metas ajuda no controle efetivo dos empregados mesmo em trabalho remoto.
Além disso, é importante que os empregados sejam treinados para a prestação de trabalho em home office. Isso pode ser feito de forma on line ou presencial. Também é fundamental ter uma área de tecnologia ou suporte para apoio em caso de dúvidas. Às vezes, a indisponibilidade do empregado por estar relacionada a alguma dificuldade técnica.
Finalmente, a clareza e a transparência são essenciais. Para maior segurança jurídica é preciso regras para o monitoramento de home office. Elas devem ser elencadas em um termo adicional de contrato de trabalho entre empregador e empresa. Isso serve de proteção para o trabalhador e para o empresário e assegura que o home office seja produtivo (e sem abusos).
*Sócio do De Bellis Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho.