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MP Nº 944/2020 POSSIBILITA LINHA DE CRÉDITO PARA O FINANCIAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

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Seguindo com o PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA, o Governo publicou a Medida Provisória Nº 944/2020, qual prevê linha de crédito para empresas que tiveram receita bruta, em 2019, de 360 mil até 10 milhões.

Essa nova linha de crédito é específica para o custeio da folha de pagamento das empresas, pelo período de dois meses, sendo que o valor do empréstimo é limitado ao equivalente até duas vezes o salário mínimo por empregado que se beneficiar do plano.

As empresas que fizerem uso desse crédito ficam impossibilitadas de rescindirem, sem justa causa, os contratos de trabalho dos empregados abrangidos pelo programa, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela do valor contratado.

Essa previsão cria uma espécie de estabilidade provisória aos empregados que forem incluídos no programa, sendo que, se a empresa não cumprir essa condicionante, ocorrerá a antecipação do vencimento da dívida.

Ainda, para evitar fraudes, os valores financiados serão pagos diretamente pelo banco credor aos empregados cadastrados pela empresa como beneficiários do programa.

A Medida provisória 944/2020 já fixa a taxa de juros em 3,75% ao ano, bem como o prazo de pagamento, que será em 36 meses, sendo que a empresa terá uma carência de 6 meses para o iniciar o pagamento, com capitalização de juros durante esse período.

O BNDES e os demais bancos que tiverem interesse poderão  conceder este crédito, porém, em todos os casos será exigida certidão negativa do INSS e, ainda, os bancos aplicarão suas regras próprias de análise para concessão de créditos.

 

Autoria: Diovane Abadi

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