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SAIBA O QUE MUDOU NA LICENÇA MATERNIDADE

licença maternidade

Em 21 de outubro, o STF decidiu que a contagem para licença-maternidade e salário-maternidade mudou. Agora começa no dia da alta hospitalar do recém-nascido e/ou da mãe (o que for primeiro). Ou seja, a contagem não inicia mais no dia parto.

Nesse caso, a decisão vale para internações longas, acima do período de duas semanas. É o exemplo de partos prematuros ou quando a criança ou a mãe enfrentam problemas de saúde após o nascimento.

Segundo a CLT, o afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28° dia antes do parto e a data de nascimento do bebê.

Argumentos prós e contrários à mudança da licença-maternidade

Porém, o Partido Solidariedade, que propôs a ADI 6327, argumentou que a interpretação restritiva da lei prejudica o convívio entre mãe e filho que nasce prematuramente e fica muito tempo internado no hospital.

Por sua vez, a União defendeu a tese de que o início da licença-maternidade é o parto ou dias anteriores ao nascimento. Além disso, sustentou que a alteração só pode se dar por lei específica. Também argumentou que é preciso a indicação da fonte prévia de custeio para a criação ou ampliação de benefícios da seguridade social. 

No entanto, prevaleceu, o voto do Ministro Edson Fachin. Segundo ele, a interpretação restritiva reduz a convivência fora do ambiente hospitalar entre mãe e recém-nascido. E essa situação conflitaria com o direito social de proteção à maternidade e à infância.

*Sócio do De Bellis Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho. 

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