Estamos em época de alistamento militar e sempre surgem dúvidas quando o convocado é empregado.
O serviço militar é obrigatório a todos os brasileiros.
No caso, é o período em que o brasileiro recebe instrução militar em um quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica, destinado à formação de reservista visando à defesa da Pátria.
Quando o convocado é empregado, seu afastamento é considerado uma licença não remunerada. É caracterizada pela suspensão do contrato de trabalho e com a interrupção de alguns direitos trabalhistas durante todo o período. Ou seja, a relação de emprego é mantida
Assim, é computada, na contagem de tempo de serviço, o período em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar.
Como ficam as férias?
Embora o período aquisitivo de férias seja interrompido durante seu afastamento, o empregado não perderá o período já trabalhado. Nesse caso, ele será computado para a contagem de férias após o seu retorno.
O alistado tem direito ao 13º salário durante o serviço militar?
A Lei nº 4.090/1962, artigo 1º, § 2º, estabelece que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será devida como mês integral para contagem de 1/12 da remuneração, para fins do pagamento de décimo terceiro.
Porém, durante o serviço militar, o contrato de trabalho fica interrompido, pelo que o respectivo tempo não computa para o pagamento do 13º salário.
No entanto, o empregado afastado terá direito ao 13º salário. O valor será correspondente ao período anterior e posterior (se houver) ao afastamento.
O convocado tem direito a salário?
Não, o empregado cumprindo serviço militar não tem direito a salários porque o contrato de trabalho estará suspenso.
Excepcionalmente, o salário é devido apenas nos primeiros 90 dias quando ocorrer motivo relevante de interesse para a segurança nacional. Isso vale para quando a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho. Nesse caso, não se configura a suspensão do contrato de trabalho.
E o FGTS?
Durante este período, o FGTS deve ser depositado na conta vinculada do FGTS.
Quais os demais encargos durante o serviço militar?
Enquanto o empregado estiver afastado para prestação de serviço militar obrigatório não há obrigação de recolhimento previdenciário, nem a parte da empresa e nem do empregado.
Nesse caso, só existe a obrigação de recolhimento das contribuições sobre a remuneração relativa aos dias trabalhados.
Além disso, as informações referentes ao afastamento para o serviço militar obrigatório deverão constar da GFIP enviada por meio do programa SEFIP.
E o afastamento, como também o retorno do serviço militar, deverão ser informados no campo Data de Movimentação/Código, da GFIP.
Logo, o tempo de serviço militar obrigatório será contado como tempo de serviço para efeito de benefícios da previdência social.
Tem período máximo de afastamento?
A saber, o serviço militar é o período com duração e obrigatoriedade variada. Nesse período os cidadãos de um país ou de uma região devem receber treinamento militar, visando a sua preparação para uma possível guerra.
Normalmente, o período de afastamento é de um ano.
Caso o empregado decida, após o serviço militar obrigatório, engajar-se nas Forças Armadas, ou seja, seguir a carreira militar, perderá o direito de retorno ao emprego. Ele deverá solicitar seu desligamento mediante pedido de demissão. Caso não retorne ao serviço nem justifique sua ausência, o contrato de trabalho pode ser rescindido por justa causa, após trinta dias de ausência, por abandono de emprego.
*Sócio do De Bellis Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho.