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EXERCENTE DE CARGO DE GESTÃO NÃO TEM DIREITO A HORAS EXTRAS EM SOBREAVISO

Empregado que exerce cargo de confiança, nos termos do artigo 62 da CLT, está excluído do capítulo II, “Da Duração do Trabalho”, razão pela qual não tem direito a receber sobreaviso – a não ser que tenha previsão no contrato de trabalho -, uma vez que, nesta condição, possuiu liberdade de cumprimento de horário. Assim, quem… Continuar lendo EXERCENTE DE CARGO DE GESTÃO NÃO TEM DIREITO A HORAS EXTRAS EM SOBREAVISO