Empregado que exerce cargo de confiança, nos termos do artigo 62 da CLT, está excluído do capítulo II, “Da Duração do Trabalho”, razão pela qual não tem direito a receber sobreaviso – a não ser que tenha previsão no contrato de trabalho -, uma vez que, nesta condição, possuiu liberdade de cumprimento de horário. Assim, quem… Continuar lendo EXERCENTE DE CARGO DE GESTÃO NÃO TEM DIREITO A HORAS EXTRAS EM SOBREAVISO
EXERCENTE DE CARGO DE GESTÃO NÃO TEM DIREITO A HORAS EXTRAS EM SOBREAVISO
