TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO RECONHECE A VALIDADE DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE CALL CENTER E BANCO, AFASTANDO PRETENSÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA E RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE BANCÁRIO.
Publicado emA nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reformou sentença de primeiro grau que reconheceu vínculo de emprego entre Banco e empregada de Call Center, bem como a sua condição de bancária. Segundo o Desembargador Relator João Alfredo Borges Antunes de Miranda, não havia subordinação direta entre Reclamante e o […]