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O TRABALHO TEMPORÁRIO DE FINAL DE ANO

trabalho temporário

O período de festas e o verão representam novas oportunidades para quem está procurando emprego. A estimativa, segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário, é que 680 mil vagas sejam abertas até o final do ano.

A princípio, é importante esclarecer que o trabalho temporário tem regras específicas.

Assim sendo, o contrato de trabalho temporário é diferente dos outros por ter um prazo definido. Sua prática é mais comum no varejo em datas comemorativas, como Natal, Black Friday, Dia das Mães. E, no Rio Grande do Sul, ainda temos a sazonalidade do veraneio que aumenta as oportunidades de trabalho no litoral.

Em termos legais, essa modalidade de trabalho é regulamentada pela Lei 6.019/74, que sofreu alterações ao longo dos anos. A reforma trabalhista, implementada em 2017, mudou as regras que regem o trabalho temporário no País. Agora, a contratação temporária tem duração máxima de seis meses. E esse prazo pode ser prorrogado por mais 90 dias.

Quando a empresa pode contratar temporários?

A saber, apenas duas situações preveem a contratação de trabalho temporário. É o caso do aumento da demanda de serviço e da substituição de um funcionário efetivo, que esteja em férias ou licença.

Embora temporário, o empregado tem sua carteira de trabalho registrada. Além disso, ele também está sujeito aos descontos em folha de pagamento previstos para o trabalhador efetivo.

Quais os direitos do trabalhador temporário?

Ademais, o empregado contratado por tempo determinado tem os mesmos direitos trabalhistas que o trabalhador fixo. 

Ou seja, remuneração equivalente aos demais profissionais da categoria e jornada de 8 horas por dia ou 44 semanais. Também tem direito ao repouso semanal remunerado e ao adicional por trabalho noturno. Essa modalidade também recebe férias proporcionais, vale-transporte, PIS, 13º, FGTS e Seguro Desemprego.

Não só esses direitos e benefícios estão previstos, mas também a inclusão no INSS. Isso significa que ele tem direitos previdenciários e o tempo de trabalho conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Com isso, o salário pago ao trabalhador temporário tem descontos de INSS e Imposto de renda.

Como funciona o contrato temporário?

Embora as empresas possam contratar trabalhadores temporários, elas não poderão fazê-lo diretamente. Assim, os empregadores devem procurar uma empresa prestadora de serviço, com registro no Ministério do Trabalho, que se responsabilize por essa intermediação.

Com isso, o registro em carteira é feito pela empresa intermediadora e não pela empresa onde de fato o trabalhador vai prestar o serviço. Também o pagamento é de responsabilidade da terceirizada.

Quais as diferenças entre trabalho temporário e intermitente?

Com a Reforma Trabalhista e a criação do trabalho intermitente, é preciso estabelecer a diferença entre essa modalidade e a do trabalho temporário. 

Como já abordado anteriormente, o trabalho temporário tem o objetivo de substituir um empregado por um período específico ou atender um aumento de demanda eventual.

Já o trabalho intermitente não tem um período determinado. É um emprego por tempo indeterminado e sem definição de jornada de trabalho. Nesse caso, a remuneração diária não pode ser menor do que um dia de salário-mínimo.

Quais as diferenças entre contrato temporário e de experiência?

No caso, o contrato de experiência serve para avaliar um empregado e não pode passar de 90 dias. Por outro lado, o contrato temporário é adotado para cumprir uma demanda específica por tempo determinado, com duração máxima de 270 dias.

No entanto, nos dois modelos o trabalhador pode ser efetivado.  No Brasil, a taxa de empregados temporários que se tornam efetivos varia de 15% a 25%.

Quando a empresa pode ser penalizada?

Como o contrato temporário prevê uma série de regras, a empresa pode ser punida se cometer irregularidades.

Por exemplo, uma empresa não pode substituir seus empregados por trabalhadores temporários. 

Além disso, o empregador que encerra o contrato antes do prazo combinado está sujeito ao pagamento de multa ao trabalhador temporário. E essa multa equivale a metade do valor que o profissional receberia até o fim do contrato.

Vantagens do trabalho temporário

Por fim, é importante salientar que a empresa tem vantagens na contratação de trabalhadores temporários. Uma delas é a motivação dos empregados que almejam uma contratação efetiva. Nessa modalidade, os contratos são mais simples, rápidos e eficientes e as despesas são menores. Também a contratação de temporários gera menos riscos de causas trabalhistas e conflitos, já que a relação entre empresa e empregado é provisória.

*Sócio do De Bellis Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho. 

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