Ganhou destaque no site do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, decisão que entendeu que os empregados da Soldi Promotora de Vendas Ltda. não são financiários, não tendo direito à jornada de seis horas e aos demais benefícios da categoria.
A Soldi Promotora de Vendas Ltda. presta serviços de correspondente no país para o Banco Agibank, captando clientes e oferecendo seus produtos, dentro dos rigorosos termos legais.
E um dos destaques da turma julgadora foi justamente dar validade ao objeto social da Soldi, antiga Agiplan Promotora de Vendas Ltda., que inclui atividades típicas de correspondente no país.
Segundo explicou o Desembargador Relator José Barbosa Filho, a autora do processo “apenas intermediava propostas de abertura de contas, empréstimos, análises de crédito e outros serviços, não possuindo autonomia nas transações realizadas”. O preenchimento de cadastro e proposta de clientes, por exemplo, “estava condicionada à aprovação pelo sistema do banco”.
Por essa razão, entendeu o Relator que o trabalho do empregado da correspondente no país estava restrito à autorização prévia do Banco Agibank S/A “atuando, de fato, como correspondente bancária e não havendo qualquer irregularidade na terceirização desses serviços”.
A notícia pode ser encontrada no site do Tribunal https://bit.ly/2PQO5Vu, no seu twitter https://cutt.ly/qfikgQs e no seu instagram https://cutt.ly/Dfikv5P e se refere ao processo nº 0000954-60.2019.5.21.0005.
A matéria repercutiu, também, em diversos sites jurídicos, os quais podem ser acessados pelos links abaixo:
– Notícia concursos : https://cutt.ly/cfikWXR
– Sedep – https://cutt.ly/jfikTz3
– Justiça Potiguar – https://cutt.ly/jfikUWR
Autoria: Joice Grass