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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DESTACA EM MÍDIAS SOCIAIS SEU ENTENDIMENTO DE QUE EMPREGADO DA SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA NÃO É FINANCIÁRIO.

correspondente no país

Ganhou destaque no site do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, decisão que entendeu que os empregados da Soldi Promotora de Vendas Ltda. não são financiários, não tendo direito à jornada de seis horas e aos demais benefícios da categoria.

A Soldi Promotora de Vendas Ltda. presta serviços de correspondente no país para o Banco Agibank, captando clientes e oferecendo seus produtos, dentro dos rigorosos termos legais.

E um dos destaques da turma julgadora foi justamente dar validade ao objeto social da Soldi, antiga Agiplan Promotora de Vendas Ltda., que inclui atividades típicas de correspondente no país.

Segundo explicou o Desembargador Relator José Barbosa Filho, a autora do processo “apenas intermediava propostas de abertura de contas, empréstimos, análises de crédito e outros serviços, não possuindo autonomia nas transações realizadas”. O preenchimento de cadastro e proposta de clientes, por exemplo, “estava condicionada à aprovação pelo sistema do banco”.

Por essa razão, entendeu o Relator que o trabalho do empregado da correspondente no país estava restrito à autorização prévia do Banco Agibank S/A “atuando, de fato, como correspondente bancária e não havendo qualquer irregularidade na terceirização desses serviços”.

A notícia pode ser encontrada no site do Tribunal https://bit.ly/2PQO5Vu, no seu twitter https://cutt.ly/qfikgQs e no seu instagram https://cutt.ly/Dfikv5P e se refere ao processo nº 0000954-60.2019.5.21.0005.

A matéria repercutiu, também, em diversos sites jurídicos, os quais podem ser acessados pelos links abaixo:
– Notícia concursos : https://cutt.ly/cfikWXR
– Sedep – https://cutt.ly/jfikTz3
– Justiça Potiguar – https://cutt.ly/jfikUWR

Autoria: Joice Grass

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