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TST RECONHECE LICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO ENTRE SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. E AGIBANK FINANCEIRA S/A – CFI.

TST

O TST reverteu decisão do TRT da 4ª Região, que havia decidido pela ilicitude da terceirização entre a SOLDI e a AGIBANK FINANCEIRA, reconhecendo a condição de financiário em favor de empregado da SOLDI.

O Ministro WALMIR OLIVEIRA DA COSTA deu provimento ao recurso das reclamadas para afastar o reconhecimento de vínculo de emprego com a Agibank Financeira S/A – CFI e a condição de financiária da reclamante.

Segundo o TST, a decisão do TRT da 4ª Região ao reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e a instituição financeira reclamada e, em consequência, confirmar o direito do empregado as vantagens previstas nas normas coletivas aplicáveis aos financiários, contrariou precedente de observância obrigatória firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no Julgamento da ADPF 324, do STF.

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