O TST reverteu decisão do TRT da 4ª Região, que havia decidido pela ilicitude da terceirização entre a SOLDI e a AGIBANK FINANCEIRA, reconhecendo a condição de financiário em favor de empregado da SOLDI.
O Ministro WALMIR OLIVEIRA DA COSTA deu provimento ao recurso das reclamadas para afastar o reconhecimento de vínculo de emprego com a Agibank Financeira S/A – CFI e a condição de financiária da reclamante.
Segundo o TST, a decisão do TRT da 4ª Região ao reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e a instituição financeira reclamada e, em consequência, confirmar o direito do empregado as vantagens previstas nas normas coletivas aplicáveis aos financiários, contrariou precedente de observância obrigatória firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no Julgamento da ADPF 324, do STF.