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AGOSTO DOURADO E O INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO

Intervalo para Amamentação Mês do Aleitamento Materno Agosto Dourado

Como forma de incentivar a amamentação e reforçar a sua importância para a saúde do bebê, agosto foi instituído como o “Mês do Aleitamento Materno”, por meio da Lei nº 13.435/2017.

O que é o intervalo para amamentação?

Após a licença maternidade, a empregada tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar o seu filho até que este complete seis meses de idade.

Concede-se o intervalo em caso de aleitamento materno ou em caso de amamentação por meio de mamadeira. Igualmente, fornece-se o intervalo quando o(s) filho(s) é/são adotado(s).

Trata-se de uma norma em favor da criança, com o intuito de resguardar o direito à vida e proporcionar maior convívio com a mãe.

O que eu, como empregador, devo atentar?

Computa-se o intervalo na jornada de trabalho, não se confundindo com período de repouso e de alimentação.

Em caso de gêmeos, o intervalo é para cada filho, ou seja, 30 minutos para cada um.

A empregada e o empregador devem definir em acordo individual os horários dos descansos. Quando houver falta de condições para a amamentação ou inexistência de um local apropriado, podem-se converter os horários de amamentação em redução da jornada de trabalho. Geralmente esta redução ocorre no começo ou no final da jornada.

Os empregadores devem atentar para os locais que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade. A lei obriga que nesses casos exista um local apropriado que permita às empregadas guardar, sob vigilância e assistência, os seus filhos no período da amamentação.

Esses locais específicos deverão ter berçário, sala de amamentação, cozinha e instalação sanitária.

Esse período pode ser estendido?

Dilata-se o período de seis meses quando a saúde do filho exigir. Para tanto, a mãe deve comprovar por meio de atestado médico a necessidade especial do filho.

Há situações em que a empregada solicita uma licença de 15 dias seguidos para a amamentação, em substituição a seis meses de intervalo. Mas o empregador não precisa concordar.

Preciso mesmo conceder o período de amamentação ao meu empregado?

Por se tratar de lei, o não cumprimento pode gerar multa administrativa, entre outras condenações judiciais.

Por isso é importante observar os requisitos e condições da lei.

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