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CONCILIAÇÃO TRABALHISTA GANHA FORÇA

conciliação trabalhista

Porto Alegre agora conta com um novo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). O espaço foi inaugurado no dia 22 de maio na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região. A novidade marcou a abertura da 7ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, concluída no dia 26 de maio.

Segundo a organização do evento, o objetivo foi implementar medidas para proporcionar maior celeridade aos processos trabalhistas. Também aprimorar os meios consensuais de resolução de conflitos e reforçar a cultura da paz.

Conciliação e mediação

Na prática, a conciliação trabalhista representa um método consensual de conflitos e está prevista pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Segundo a Resolução 174/2016, a conciliação é o meio alternativo de resolução de disputas. Nesse caso, as partes confiam a uma terceira pessoa a função de orientá-las na construção de um acordo. Essa pessoa pode ser um magistrado ou um servidor público por ele supervisionado.

No caso da mediação, a terceira pessoa que participa do processo não cria nem propõe as opções de resolução. Ela apenas conduz as partes a uma solução consensual. Ou seja, é o empregado e o empregador que decidem, conjuntamente, a melhor forma de resolver seu conflito.

O passo a passo 

Quando se trata de solução de conflitos na esfera trabalhista, qualquer parte pode tentar a conciliação ou a mediação. Para isso, basta comunicar essa intenção ao recém-inaugurado Centro de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs), em Porto Alegre. Ou ainda ao Tribunal Regional do Trabalho ou à Vara do Trabalho em que o processo tramita.

Em seguida, será marcada uma audiência. No dia agendado e perante o juiz do trabalho, a partes tentarão fechar um acordo benéfico para ambas.

A saber, a intenção de buscar uma conciliação trabalhista pode ser realizada com o processo ainda em andamento ou antes de ser ajuizado. 

Quando pode ocorrer a conciliação trabalhista?

Conforme o artigo 764 da CLT, a conciliação trabalhista pode ocorrer a qualquer momento. Mas essa proposta de conciliação é obrigatória em dois momentos. O artigo 846 prevê que o Juiz proponha conciliação após a abertura da audiência. E o artigo 850 estabelece que o Juiz renove a tentativa de conciliação após o encerramento da instrução. Embora os juízes levem esses artigos como obrigação formal, na prática, a conciliação pode ocorrer a qualquer momento.

Vantagens da conciliação trabalhista

O acordo reduz o tempo de tramitação do processo e termina com o litígio. Sem dúvida, a agilidade é uma das grandes vantagens da conciliação. Um exemplo recente ocorreu em Lages, no interior catarinense. Um acordo pôs fim a uma disputa judicial de mais de uma década com 270 empregados de indústrias de papel, papelão e cortiça da região.

Além disso, a conciliação também pode ser realizada em dissídios coletivos. A medida também proporciona a mais ampla pacificação social para as categorias profissionais e empresariais.

Por fim, os acordos individuais homologados na Justiça do Trabalho garantem soluções equilibradas e segurança jurídica. Assim, a conciliação trabalhista tem reduzido a excessiva morosidade dos processos. E, com isso, a Justiça ganha celeridade, o que é bom para empregados e empregadores.

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