O home office e o modelo híbrido mudaram a forma de trabalho e as comunicações entre empresa e empregado também se modificaram. Empregadores passaram a realizar demissão por WhatsApp e até por chamadas de vídeo. Isso é permitido?
Recentemente, os casos de demissão por WhatsApp e de demissões em massa por vídeo viraram notícia.
Só para exemplificar, em um dos casos, uma startup fez uma reunião por vídeo com 36 funcionários para comunicar a demissão de todos.
De maneira idêntica, empresas como QuintoAndar, Loft e Sanar promoveram despedidas coletivas. Em comum, está o uso de redes sociais para realizar demissões por WhatsApp ou por zoom, por exemplo.
Despedida ou demissão por WhatsApp?
Antes de mais nada, cabe explicar que o correto juridicamente é falar em despedida por WhatsApp e não demissão por WhatsApp.
Isto é, a despedida é um ato de iniciativa do empregador, quando o patrão dispensa o emprego. Já a demissão ocorre quando o empregado comunica que deseja sair da empresa.
O que diz a lei sobre demissão coletiva?
Antes da Reforma Trabalhista, a Justiça do Trabalho entendia que a demissão coletiva não era permitida sem a presença do sindicato representando a categoria do empregado.
Mas isso mudou em 2017, com a Reforma Trabalhista, que inclui na CLT o artigo 477-A.
No entanto, recentemente, no dia 8 de junho, o STF julgou imprescindível a participação prévia de sindicatos para a dispensa em massa de trabalhadores.
Demissão por WhatsApp pode motivar dano moral?
Embora não haja impedimento legal para rescindir o contrato de trabalho por WhatsApp, existem algumas ressalvas quanto a tal procedimento.
Em princípio, alguns entendem que a demissão por WhatsApp somente seria válida se essa ferramenta fosse um dos meios de comunicação já utilizados entre empregado e empregador.
Ainda assim, recentemente, uma demissão por WhatsApp levou a uma indenização por dano moral.
Nesse caso, o juiz entendeu que era uma maneira desrespeitosa de fazer uma comunicação tão séria, tão delicada, como é o rompimento de um contrato de trabalho.
Já em despedidas coletivas, como as divulgadas recentemente, há o entendimento de que a situação expõe o empregado a uma situação constrangedora.
Como resultado, isso afetaria sua imagem e dignidade, mesmo quando os demais participantes da reunião também estivessem sendo desligados. É como se chamassem os empregados em uma sala e despedissem todo mundo.
Como proceder em caso de demissão por WhatsApp?
Seja como for, a recomendação é que se a demissão por WhatsApp for inevitável que seja feita de forma cuidadosa e respeitosa.
Além disso, cabe prever no contrato de trabalho a possibilidade de comunicação por redes sociais como Zoom, Google Meet e WhatsApp.
Assim, as formas virtuais de comunicação passam a ser consideradas meios válidos e não apenas uma prática de utilização.
Acima de tudo, em caso de demissão, é sempre preferível uma conversa pessoal e reservada para informar algo tão importante e definitivo.
*Sócio do De Bellis Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho.