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A POLÊMICA DO DRESS CODE

dress code

Uma recente notícia sobre regras do uso de roupas no trabalho trouxe novamente à tona os limites do empregador sobre os trajes no ambiente profissional. É o famoso dress code.

Nesse caso, o Banco Inter apresentou a seus empregados uma cartilha denominada “Os inimigos da imagem”. O dress code do banco tinha orientações para evitar “a todo custo”. Por exemplo, lingerie marcando ou aparecendo, roupas amassadas ou furadas, com manchas ou partes desbotadas. Ainda tinha itens proibidos, como cabelo sujo ou desarrumado, telefone celular com capinha velha, partes sujas, película quebrada. Falou-se até em evitar mau hálito e chulé.

No entanto, após várias críticas e repercussão negativa nas redes sociais, o Banco revisou seu dress code e alterou a cartilha.

Afinal, quais são os limites do empregador quanto às roupas de seus empregados e de sua maneira de se vestir?

Dress code x individualidade

De fato, o empregador pode definir um código de vestimenta no ambiente de trabalho de sua empresa, bem como estabelecer uso de uniforme.

Porém, este poder sobre os empregados quanto ao uso de roupa não é absoluto.

O dress code é o conjunto de regras sobre o tipo de roupa que os grupos de pessoas devem usar. Ele foi criado a partir de percepções e normas sociais, que variam de acordo com o propósito, as circunstâncias e as ocasiões.

Ou seja, trata-se de uma ferramenta importante que pode ser utilizada pelo empregador. Mas é preciso que se observe o bom senso e a razoabilidade nos critérios. E é importante sempre respeitar a individualidade, a intimidade e a dignidade do empregado.

Assim, não estamos falando de uma imposição, mas de uma orientação inserida no poder diretivo do empregador. O objetivo é garantir um ambiente de trabalho sadio e seguro, o que também ajuda na promoção da imagem e marca da empresa.

Portanto, este procedimento gera um ambiente de trabalho mais confortável e melhor desempenho dos empregados. 

Casual friday

Com relação às vestimentas no trabalho, um procedimento muito usado pelas empresas é a dispensa de roupa social durante um dia da semana. Isso ocorre geralmente na sexta-feira, chamado de casual friday. Trata-se de uma medida de caráter motivacional, que permite que o empregado se sinta mais à vontade no ambiente de trabalho. Com isso, aumenta-se a interatividade entre colegas e com a própria empresa.

Por outro lado, estabelecer restrições às liberdades individuais sem relação com a atividade desenvolvida pela empresa e às tarefas realizadas pelo empregado pode ser considerada uma atitude discriminatória. Isso pode resultar descontentamento do empregado e até uma ação judicial. 

Dress code, barba, cabelo, bigode e tatuagem

Porém, se a empresa opta pelo uso do uniforme, ele deverá ser obrigatório, desde que previsto em contrato de trabalho ou contrato aditivo.  Nesse caso, o custo da roupa e calçados é de responsabilidade do empregador. Também inclui despesas com manicure, cabelereiro e maquiagem, quando se exige determinados cuidados estéticos que necessitem desses procedimentos.

Sobretudo, é importante destacar que a exigência de determinado padrão de vestimenta, com exclusões de determinadas peças pelo empregador, não pode ser comparada à obrigação de uso de uniforme. Diante dessa situação, o empregado não necessita comprar outras peças de roupa para se adequar ao dress code da empresa.

Frequentemente, uma dúvida que aparece sobre o assunto é se o empregador pode fixar regras sobre o cabelo e barba. 

Nesse sentido, somente será permitida alguma restrição quando envolver questões de higiene, de segurança do trabalho ou de segurança do cliente ou do paciente.

Com isso, proibições quanto ao uso de barba, comprimento ou cor do cabelo, podem ser consideradas atitudes discriminatórias. O mesmo pode ser dito quanto a piercing e tatuagens visíveis. Elas não podem ser proibidas, desde que não tenham conteúdo obsceno, expressem ideologias terroristas/fascistas ou que incentivem ou defendam a prática de violência, discriminação de raça, credo, sexo ou origem.

As restrições de vestimentas devem ser objetivas, fundamentadas, razoáveis e proporcionais. Caso contrário, podem ser questionadas judicialmente, podendo gerar até uma indenização por dano moral em razão de ato discriminatório.

Assim, o dress code é um procedimento que traz muitas vantagens, tanto para o empregador como para o empregado.

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