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PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE FÉRIAS DO TRABALHO

férias

Com a chegada do final de ano, um assunto domina os questionamentos nas empresas: Férias!

Afinal, quem decide quando as férias podem ser gozadas? O empregado pode vendê-las? E pode perder o direito de tirá-las?

Para ajudar nessa missão, nós da De Bellis Advogados Associados reunimos as principais dúvidas sobre o tema para ajudar empregados e empregadores.

Quem escolhe o período? 

Segundo o artigo 136 da CLT, a decisão sobre o momento em que o empregado deve tirar férias cabe ao empregador:

 “A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador”.

Mas o mesmo artigo, faz uma importante ressalva, em seu parágrafo primeiro:

Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço”.

Como ficam as férias de estudantes ou de pais com filhos em idade escolar?

Na prática, a única situação em que o empregado tem direito a definir suas férias é quando ele for estudante menor de 18 anos. Nesse caso, obrigatoriamente deve coincidir com o período de recesso das aulas.

No entanto, a regra não vale para pais com filhos em idade escolar. É o empregador quem determina o período de

descanso e deve comunicar ao empregado por escrito com antecedência de 30 dias. Ou seja, são as empresas que

definem as férias e elas não são obrigadas a se adaptar às necessidades dos empregados. Mas nada impede que elas

sejam estabelecidas de comum acordo, de forma a conciliar os interesses das partes.

O empregado pode vender as férias?

Em princípio, o trabalhador pode vender parte de suas férias para a empresa.

De acordo com o artigo 143 da CLT, o empregado pode vender apenas 1/3 do período.

Entretanto, elas só podem ser vendidas por opção do empregado. Em hipótese alguma, o empregador pode obrigá-lo a vendê-las.

O período de férias pode ser dividido?

Com o propósito de permitir maior flexibilidade, a CLT estabelece que elas possam ser divididas em até três períodos.

Conforme o artigo 134, um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias, e os demais não devem ser inferiores a cinco dias corridos.

O que acontece se a empresa não concedeu férias após um ano de trabalho?

Caso o empregador, após 12 meses, não tenha concedido o direito de período de descanso ao empregado, ele terá de pagar o valor das férias em dobro.

A saber, o empregado tem direito a um mês de salário proporcional, mais 1/3. No caso de férias vencidas, ele deve receber dois salários mais 1/3 de abono.

Acima de tudo, é fundamental que empresas estejam atentas ao período concessivo para seus empregados. Dessa forma, evitam-se custos financeiros e prejuízos à produtividade e à harmonia no trabalho.

O empregado pode perder o direito às férias?

Assim como o empregador pode ser punido se não conceder o descanso no prazo, o trabalhador também pode perder esse direito em algumas situações.

Por exemplo, isso ocorre quando o empregado tem muitas faltas. O tolerado são cinco faltas sem justificativa em um ano. Acima de cinco faltas, aplica-se uma perda progressiva do direito aos dias de férias.

Em outra situação, se o empregado ficar afastado por mais de seis meses, por gozo de benefício previdenciário decorrente acidente ou doença do trabalho, também perde esse direito. Isso está previsto no artigo 133 da CLT.

Quando o assunto é férias, o melhor é estar municiado de boas informações e orientação adequada. A De Bellis Advogados Associados pode apoiar as empresas na melhor organização dos períodos de descanso dentro do que prevê a lei.

*Sócio do De Bellis Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho. 

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