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GESTANTE É OBRIGADA A VOLTAR AO TRABALHO PRESENCIAL?

Gestante é obrigada a voltar ao trabalho presencial?

Em maio de 2021, foi publicada a Lei 14.151/21, que dispõe sobre o afastamento da
empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde
pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.Segundo o artigo, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente
do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de
trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. Todavia, a empregada afastada ficará à disposição de seu empregado para exercer as
atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de
trabalho a distância.
Essa lei ainda está em vigor, mas muitos nos questionaram se a empregada gestante poderia
retornar ao serviço de forma presencial.
Talvez esta dúvida tenha surgido em razão do Projeto de Lei nº 2.058/21, que estabelece
medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial
após imunização.
No entanto, este Projeto de Lei ainda não foi transformado em Lei. Em outubro de 2021, a
Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2058/21. Encaminhado para o Senado, o
Projeto sofreu algumas alterações e, por isso, retornou para a Câmara dos Deputados em
meados de dezembro de 2021 para votação em plenário.
A De Bellis Advogados Associados segue acompanhando o tema e se houver qualquer
mudança fará um esclarecimento sobre as novas regras no site e nas redes sociais.

* Advogado especializado em Direito do Trabalho. Diretor da De Bellis Advogados Associados.

** Imagem: Banco de imagens do Canva.

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