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HOME OFFICE NÃO É TRABALHAR 24 HORAS

home office

O home office veio para ficar. Durante a pandemia, 85% das empresas adotaram o trabalho remoto, segundo a consultoria global de carreira Korn Ferry.

Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em julho de 2020, 7,9 milhões de brasileiros estavam trabalhando em home office.

De fato, a tendência se mantém. No último ano, as ofertas de emprego em regime home office cresceram 140,36%, segundo levantamento realizado pelo Empregos.com.br, site de oportunidades de trabalho do Brasil. 

Vantagens e desvantagens do home office

Inicialmente, as empresas perceberam que o trabalho em home office pode ser menos custoso para empregado e empregador e até aumentar a produtividade. 

Além disso, um levantamento realizado pela Alelo, bandeira especializada em benefícios, incentivos e gestão de despesas corporativas, demonstrou que 75% dos trabalhadores consideram-se extremamente felizes no home office. 

Entretanto, o modelo de trabalho a distância também pode trazer problemas. Foi o que ocorreu com o trabalhador mexicano Iván Nava, que compartilhou uma mensagem recebida de um cliente no Twitter:

“Responda, eu preciso falar com você. Eu preciso esclarecer alguns pontos para o evento do fim de semana, você pode atender minha ligação? Vejo que está online, responda”, enviou o cliente às 23:39h”.

Mesmo assim, o cliente continuou insistindo, até que o trabalhador respondeu, que não trabalhava 24 horas por dia e bloqueou o cliente no WhatsApp. 

Supreendentemente, o chefe de Iván aprovou sua atitude. “Eles não me demitiram. Pelo contrário, depois do ocorrido o cliente me procurou para apoiá-lo em seu evento no fim de semana, porque as coisas não estavam indo bem para ele”, disse.

A jornada de trabalho no home office

Embora a situação do trabalhador mexicano em home office tenha tido um final feliz, fica a dúvida: existe um horário de trabalho definido para o home office?

Em princípio, no Brasil, pode-se entender que no regime de home office, o horário de trabalho continuará o mesmo, inclusive prevendo horário de almoço e intervalos entre um dia de trabalho e outro. 

Mas como controlar o cumprimento dessa jornada?

Home office e controle de ponto

Sem dúvida, o home office impôs o desafio de controlar a jornada de trabalho, para que não haja excessos por parte das empresas ou dos empregados. 

Em razão disso, ao regulamentar o home office, a legislação trabalhista não exigia o controle de horário para este tipo de modalidade.

Mas, a Medida Provisória 1.108/22 estabeleceu a obrigatoriedade de controle de horário de quem trabalha home office, com exceção dos empregados que prestam serviço por produção ou tarefa.

No entanto, o uso do tradicional livro de ponto ou do relógio de ponto eletrônico são sistemas praticamente impossíveis de adoção no home office. 

Tecnologia e jornada no home office

Em virtude desse novo modelo de trabalho, a solução para algumas empresas foi a adoção de um sistema de ponto eletrônico on line, com um software, que permite a marcação e a gestão da jornada de trabalho a distância, com controle por meio de senhas, voz, reconhecimento facial ou outros formatos.

Cabe destacar a inovação implementada pela Medida Provisória 1.108/22 no sentido de que o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, e de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O ponto eletrônico on line é permitido?

De acordo com a CLT, desde 2019, todas as empresas com 20 colaboradores ou mais devem, obrigatoriamente, realizar algum tipo de acompanhamento de jornada.

A partir de 10 de fevereiro de 2022, passou a vigorar, na integra, a Portaria 671 da Secretaria do Trabalho, que mudou as regras da gestão de ponto. 

Com isso, não existe nenhuma restrição para uso de registro eletrônico. Lembrando que a adoção de controle eletrônico alternativo de horário de trabalho somente tem validade mediante a celebração de uma cordo coletivo de trabalho.

O controle do home office representa segurança para todos

É importante que o sistema de gestão de jornada de trabalho atenda a alguns requisitos, como estar sempre disponível para os colaboradores, identificar a empresa e o funcionário no registro do ponto e possibilitar a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações de ponto.

Em resumo, com exceção dos empregados que prestam serviço por produção ou tarefa, o empregador tem o dever de controlar a jornada de trabalho de seus empregados, observando-se integralmente as regras legais a respeito do registro de horário, sob pena um passivo trabalhista significativo a título de horas extras.

*Advogado especializado em Direito do Trabalho. Diretor da De Bellis Advogados Associados.

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