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Jovem Aprendiz x Trabalho Infantil

jovem aprendiz

Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou números do combate ao trabalho de crianças e adolescentes em 2023. A divulgação foi feita em alusão ao 12 de junho, quando se celebra o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. Ao todo, a Inspeção do Trabalho do MTE realizou 361 operações. Nelas, foram afastados 702 crianças e adolescentes de situação de trabalho infantil em todo país. Somente nas operações realizadas em 12 de junho, foram afastados 345 crianças e adolescentes de trabalho proibido a menores.

Mas existe uma forma de contratação de adolescentes que não só é positiva como prevista na legislação. É o Jovem Aprendiz, um programa regulamentado pela Lei 10.097/2000.

Quem deve contratar o Jovem Aprendiz

Ao contrário do que ocorre na exploração do trabalho infantil, o Jovem Aprendiz é regulamentado e tem direitos e deveres.

De acordo com a lei, empresas de médio e grande porte, além de órgãos públicos, devem ter entre 5% e 15% dos seus funcionários formado por jovens com 14 a 24 anos. Além disso, essa lei prevê a contratação de pessoas com necessidades especiais, sem limitação de idade. E isso é uma forma de facilitar no mercado do trabalho de quem normalmente não tem oportunidades.

Segundo a legislação trabalhista, no entanto, menores de 18 anos são proibidos de trabalhar em condições insalubres. A constituição prevê ainda a proibição de trabalho noturno a partir de 14 anos, que atuam na condição de Jovem Aprendiz. A situação é a inversa da normalmente encontrada nos casos de trabalho infantil, que costumam submeter crianças e adolescentes a condições insalubres e de risco.

Direitos do Jovem Aprendiz

Embora seja uma categoria destinada a estudantes, o Jovem Aprendiz tem praticamente os mesmos direitos trabalhistas dos empregados sob regime CLT.

No caso, o Jovem Aprendiz tem direito de ter a carteira de trabalho assinada, a receber o salário-mínimo/hora, o auxílio-transporte e até férias remuneradas. Inclusive, a legislação sugere que o período desfrutado coincida com as férias escolares. Também tem direito a 13º salário e recolhimento de FGTS.

Em alguns casos, as empresas chegam a estender os benefícios dos demais empregados ao Jovem Aprendiz. Concedem, por exemplo, auxílio ou ticket-alimentação e plano de saúde a esses trabalhadores.

Jovem Aprendiz e educação profissional

Além disso, o Jovem Aprendiz tem um direito específico, que é inerente à sua condição de estudante. Ele pode cumprir uma carga horário reduzida, para continuar desempenhando suas atividades escolares. De acordo com a legislação, os jovens podem trabalhar de 4 a 6 horas por dia.

Na prática, o Jovem Aprendiz é mais de que um programa de trabalho para adolescentes e jovens. Trata-se de uma oportunidade de educação profissional e inserção adequada no mercado de trabalho.

Enquanto realizam as atividades produtivas, os jovens são orientados por profissionais veteranos. No final do período como Jovem Aprendiz, que pode ser de até 2 anos, ele pode garantir uma contratação formal.

Deveres e desligamento do Jovem Aprendiz

Assim como o Jovem Aprendiz possui direitos, há deveres que ele precisa cumprir. O principal é estar devidamente matriculado e frequentando a escola, para os casos em que ainda completou o ensino fundamental ou médio. Ademais, é preciso manter um bom rendimento e desempenho escolar. Ele também deve ser pontual e cumprir o que foi acordado em seu contrato de trabalho. Cabe ao jovem ainda ter zelo na realização das tarefas, como ocorre com qualquer empregado.

Nesse sentido, o Jovem Aprendiz também pode ser desligado da empresa. O artigo 433 da CLT prevê quatro situações para esse desligamento. A primeira está relacionada ao desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz. A exceção é para o aprendiz com deficiência. Isso ocorre quando não há recursos de acessibilidade, tecnologias assistivas e de apoio ao desempenho das atividades.

Em segundo lugar, o jovem pode ser desligado quando comete uma falta disciplinar grave. A situação é semelhante à prevista no caso de demissão por justa causa dos empregados.

Em terceiro lugar está a ausência injustificada à escola, que implique a perda do ano letivo.

Por fim, o desligamento pode ocorrer a pedido do próprio Jovem Aprendiz.

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