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JUÍZA DESCONSIDERA DEPOIMENTO DE AMIGAS ÍNTIMAS E DENUNCIA FALSO TESTEMUNHO À POLÍCIA FEDERAL E AO MINISTÉRIO PÚBLICO

Falso Testemunho II

Em sentença publicada no dia 28/02/20, a Juíza do Trabalho Carolina Santos Costa reconheceu que a testemunha mentiu em Juízo ao negar amizade íntima com a Reclamante, em razão de imagens de rede social juntadas aos autos, comprovando que elas mantinham “nítida relação de proximidade e grande intimidade”.

Conforme registrado na decisão, ficou robustamente provada a ocorrência de “fato grave que macula totalmente o depoimento prestado pela testemunha, além de demonstrar que esta mentiu em audiência ao negar que era amiga da autora, o que demonstra o claro intuito de beneficiá-la”.

Ante tais fatos, a Juíza desconsiderou por completo o depoimento prestado e determinou a expedição de ofícios ao Ministério Público Federal e à Delegacia da Polícia Federal para a verificação da ocorrência de falso testemunho.

No mérito, a Juíza indeferiu o pedido de vínculo de emprego com a Agibank Financeira S/A – CFI e a condição de financiária, já que restou comprovado que a Reclamante não realizava tarefas inerentes à função de financiário, tampouco ligadas à atividade fim da Agibank Financeira S/A – CFI.

Fonte: processo nº 0021045-59.2017.5.04.0024

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