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POSTAGEMS EM REDES SOCIAIS PODEM SER USADAS COMO PROVAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

redes sociais

Atualmente, as redes sociais são a ferramenta digital mais usada pelas pessoas para se comunicarem.

Mas também têm sido muito utilizadas para justificar a aplicação de penas disciplinares em empregados e como meio de prova na Justiça do Trabalho.

 Despedida por justa causa

Com isso, muito se tem usado as redes sociais para se despedir um empregado por justa causa.  O comportamento no mundo digital é relevante. Um exemplo clássico é o empregado apresentar atestado médico para se afastar do serviço e, ao mesmo tempo, postar fotos e vídeos nas redes em festas ou viagens.

Da mesma forma, empregados podem ser despedidos por justa causa pelo conteúdo das postagens nessas redes. Falar mal do patrão, de colegas e até de clientes, prejudicando a imagem da empresa, pode justificar a despedida.

Regras valem no ambiente de trabalho e nas redes sociais

Em geral, as empresas possuem códigos de ética estabelecendo regras de civilidade e convivência entre seus colaboradores. Elas também externam seus valores, princípios e propósitos. Isso configura verdadeiras identidades institucionais. 

Assim, as regras são válidas tanto no ambiente do trabalho como, também, fora dele. Ou seja, o empregado não pode usar as redes sociais para promover ofensas contra pessoas relacionadas ao seu emprego e, muito menos, contra a empresa na qual trabalha.

Segundo a CLT, é motivo de justa causa praticar ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas contra o empregador e superiores hierárquicos.

Postagens como prova na Justiça do Trabalho

Em audiências de instrução, não são raras as vezes em que a testemunha é contraditada por ser amiga da parte. Isso ocorre com base em postagens nas redes sociais, comprovando estreito relacionamento social.

As postagens dos empregados em suas redes sociais que geram justas causas também são utilizadas como prova judicial.

Alegações de perseguição e assédio moral já foram objeto de discussão judicial. Nesses casos, fotos e declarações formuladas pelo ex-empregado/reclamante em suas redes sociais com conteúdo carinhoso ao suposto assediador foram utilizadas para afastar a alegação inicial.

O que diz a legislação 

Essa nova modalidade de prova encontra amparo legal no Código de Processo Civil (artigos 369 e 370) e na CLT (artigo 765).

Ademais, a informações das redes sociais também são importantes para tornar efetiva a execução de dívidas trabalhistas. Essas postagens contam principalmente na investigação sobre patrimônio e cadeia de responsabilidades. 

Em suma, o uso de informações das redes sociais leva à celeridade processual, maior proximidade da realidade, provas mais confiáveis e um resultado mais justo para empresas e empregados.

*Sócio do De Bellis Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho. 

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