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POSTAR NAS REDES SOCIAIS PODE SER PREJUDICIAL AO EMPREGO?

redes sociais

Cuidado com o que você posta nas redes sociais. Os conteúdos que você publica podem acabar prejudicando a vida profissional ou até de sua empresa.

Recentemente, a justiça reverteu a sentença de uma mulher que comemorou uma vitória em um processo trabalhista com uma dança no TikTok. A vendedora Esmeralda Mello havia entrado com uma ação contra uma joalheria na qual era funcionária e ganhou. Ela pedia indenização por dano moral causado pela falta de registro de trabalho e tratamento humilhante.

No entanto, ao lado das amigas que foram testemunhas da ação, ela comemorou a vitória com um vídeo de dancinha nas redes sociais. 

Por consequência da postagem, ela perdeu a indenização e ainda terá de pagar uma multa à empresa.

Festas e Covid nas redes sociais podem provocar demissão

Do mesmo modo, outros trabalhadores estão sendo punidos por postagens consideradas indevidas nas redes.

Em outro caso, no início do ano, um empregado afastado com atestado de Covid se expôs nas redes sociais com festas e aglomerações. A atitude é passível de demissão por justa causa. Na época, um empresário de serviços terceirizados de Florianópolis chegou a afirmar que teria uma lista pronta de demissões. Eram de empregados com atestado de Covid, que seguiam postando fotos de praia e festas nas redes.

Acima de tudo, um atestado médico tem o objetivo de atender prescrições relacionadas à saúde. Um atestado não representa um salvo-conduto para que o trabalhador se divirta em festas e viagens. A postagem nas redes é uma prova do comportamento indevido e, portanto, que pode levar à despedida por justa causa.

Falar mal da empresa nas redes sociais pode ser passível de justa causa

De fato, o que se posta nas redes sociais pode ser perigoso para a imagem profissional e a manutenção do emprego. Desabafar nas redes sobre a empresa ou o ambiente de trabalho pode levar à despedida por justa causa. 

Com efeito, em 2016, a 3ª Turma do TRT reconheceu a demissão por justa causa de um trabalhador que publicou ofensas no Facebook contra superiores e a empresa.

Na época, a juíza Andrea Guelfi Cunha, relatora do processo, foi incisiva. Ela afirmou que as faltas cometidas pelo empregado nas redes  já bastariam para a caracterização da justa causa.

Empresas também podem se prejudicar por postagens nas redes sociais

Assim também as empresas (e empresários) devem cuidar do que postam nas redes sociais. Em 2019, o presidente do Grupo Dimed, dono da Panvel, Julio Mottin Neto, fez uma postagem que repercutiu muito mal no Twitter. Ao falar de um deputado que desistiu do mandato e deixou o Brasil após ameaças de morte, ele disse: “Jean Willys não vai fazer falta”.

Diante da postagem, várias pessoas ameaçaram boicotar a empresa farmacêutica. 

Como resultado, a Panvel foi obrigada a publicar um pedido de desculpas e reafirmar sua premissa de respeito às pessoas e às decisões individuais. 

Redes Sociais x Liberdade de Expressão

Inicialmente, cada um é livre para postar em suas redes sociais. Mas a liberdade de expressão tem limites. Não se pode divulgar conteúdos contrários à lei. Também é preciso seguir as regras de bom senso e da ética. 

A princípio, um empregado não deve se embebedar em uma festa da empresa. Assim como também não deve fazer postagens  que comprometam a sua imagem ou a de seu empregador.

Primordialmente, no que tange às relações de trabalho, difamar o empregador, colegas, clientes ou pacientes nas redes sociais é crime contra a honra. E pode ser passível de despedida por justa causa e até uma eventual indenização por dano moral. 

Ademais, utilizar as redes sociais para conseguir objetivos ilícitos também pode justificar demissão ou outras consequências legais. Os empregados devem estar atentos ainda às regras de confidencialidade para não revelar segredos corporativos nas redes sociais.

Em resumo, o bom senso e a ética valem para a vida pessoal e para a vida profissional. As redes sociais são uma extensão da vida, mas não isentam empregados e empresas do respeito, das boas relações e do cumprimento da lei.

*Sócio do De Bellis Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho. 

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