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STF AUTORIZA NEGOCIAÇÃO DA JORNADA DIRETAMENTE COM O TRABALHADOR

STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou algo que já estava previsto na Reforma Trabalhista. É a possibilidade de acordo dentre empregador e empregado para a adoção da jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. 

Na verdade, essa previsão já estava contemplada na Lei 13.467, de 2017.

No caso, esse tipo de jornada é aplicada em hospitais, laboratórios, hotéis, condomínios, bares, restaurantes e casas noturnas. Também vale para a construção civil e para indústrias, que não podem parar a produção.

Antes da reforma trabalhista, a negociação da jornada só poderia ser feita por meio de acordo coletivo.

Jurisprudência e Constituição

Por maioria, o Plenário do STF manteve a regra que permite a adoção da jornada de 12 x 36 por meio de acordo individual escrito entre empresa e trabalhador.

Assim, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele lembrou que a aceitação da jornada 12 x 36 já era pacífica na jurisprudência trabalhista. Citou também o julgamento da ADI 3832, que considerou constitucional essa forma de trabalho para bombeiros civis.

Ademais, observou que a Constituição não proíbe essa modalidade de jornada. Apenas indica o tempo de trabalho como oito horas diárias ou 44 horas semanais, mediante compensação. Na Constituição está prevista que essa compensação deve ser definida conforme acordo ou negociação coletiva.

Com a Reforma Trabalhista e a ratificação pelo STF, fica definido que essa negociação da jornada pode ser diretamente com o empregado. Para Mendes, esse acordo individual é um dos preceitos da liberdade do trabalhador, previstos na Reforma Trabalhista.

Dessa forma, também votaram a ministra Carmem Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luiz Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

No entanto, o ministro Marco Aurélio Mendes (recém-aposentado) e a presidente do STF, ministra Rosa Weber e ministro Edson Fachin votaram contra esse entendimento. Para eles, o inciso XIII do Artigo 7º da Constituição não contempla a negociação individual para a jornada 12×36.

Ainda assim, o julgamento foi concluído com sete votos a três, validando a negociação de jornadas diretamente com o trabalhador.

Reforma Trabalhista e STF

Desde que a Reforma Trabalhista foi aprovada, em 2017, o STF tem validado seus principais pilares. Assim foi com definição da jornada 12×36 em negociação direta com o empregado e em outros temas.

Por exemplo, no ano passado, os ministros legitimaram a prevalência do negociado sobre o legislado. 

Recentemente, o STF reconheceu a validade do tabelamento de valores de danos morais relacionados ao trabalho. Esse tema foi trazido pela Reforma Trabalhista. Entretanto, estabeleceu que os critérios de quantificação da reparação, previstos na CLT, devem servir apenas de orientação para os juízes. Agora com a ratificação da negociação individual para as jornadas 12×26, o Supremo manda um recado às empresas e trabalhadores. A Reforma Trabalhista continua valendo.

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