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Trabalho intermitente

Trabalho intermitente cresce no Sul

O trabalho intermitente cresce no Rio Grande do Sul

Conforme recentes dados publicados pelo Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), ocorreu um significativo aumento de contratação de trabalhadores em regime de trabalho intermitente, que é uma nova modalidade de trabalho criado pela reforma trabalhista.

Este tipo de contrato de trabalho cresceu no Rio Grande do Sul 116,3% no acumulado deste ano até setembro, em comparação com o mesmo período do ano passado.

Mas, afinal, o que é trabalho intermitente?

Conforme parágrafo 3º do artigo 443 da CLT, considera-se intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. Tais períodos podem ser determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Assim, essa modalidade permite ao trabalhador ter vários contratos de trabalho ao mesmo tempo para trabalhar quando convocado.

Quais são as condições para a contratação de um empregado intermitente?

Deve ser por escrito a celebração do contrato de trabalho intermitente. Nele constará especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

Como o empregador estabelece o trabalho do empregado intermitente?

O empregador convocará o empregado, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços. A comunicação será feita com, pelo menos, três dias corridos de antecedência, indicando-se a jornada a ser cumprida.                

Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.

A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.

Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará multa à outra parte, no prazo de trinta dias. Essa multa é de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.  

E quando o empregado não estiver trabalhando?

O período de inatividade não se considera tempo à disposição do empregador Desta forma, pode o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.  

Como funciona o pagamento do salário?

Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato da respectiva remuneração. Isso engloba, inclusive, as férias proporcionais com acréscimo de um terço, do 13º salário proporcional, do repouso semanal remunerado e adicionais legais.       

O recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas acima referidas

Assim sendo, o empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal.

O empregado intermitente tem direito a férias?

A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias. Desta forma, neste período o empregador não pode proceder à convocação do empregado para prestar serviços. 

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