Logo DeBellis

O QUE MUDOU NO VALE ALIMENTAÇÃO

vale alimentação

Você sabia que as regras do vale-alimentação e vale-refeição mudaram? Desde maio de 2023, existem novas diretrizes a serem seguidas. É a Lei 14.442/2022, em vigor desde setembro do ano passado.

De maneira geral, as mudanças representam um maior controle sobre esses benefícios, mas também garantem mais segurança aos trabalhadores e empresas.

Foco na alimentação

Exclusivamente, com a nova lei, o vale-alimentação e o vale-refeição devem ser usados para pagar alimentos.

Segundo informações do Ministério do Trabalho, havia indícios de que o benefício estaria sendo utilizado para cobrir despesas como streaming e academia. Agora, com as novas regras, o vale-alimentação e o vale-refeição, devem ser usados apenas para a compra de gêneros alimentícios e refeições.

Com isso, é vedado o uso do benefício para a aquisição de bebidas alcoólicas e cigarros, mesmo que elas sejam vendidas em supermercados.

Regulação

Além disso, a Lei 14.442/2022 impôs restrições para impedir abusos por parte dos fornecedores do serviço de vale-alimentação e refeição e dos próprios empregadores.

Nesse sentido, por exemplo, as empresas não podem receber ou cobrar qualquer tipo de deságio ou impor descontos sobre o valor contratado. Também fica claro, com a lei, que outras verbas e benefícios não podem ser vinculadas à promoção de saúde alimentar dos empregados.

Dessa forma, o governo impôs maior controle para que os benefícios atinjam seu objetivo.

Saque

De acordo com as novas regras, no entanto, o empregado não tem a possibilidade de sacar parte do saldo dos benefícios em dinheiro. Embora o projeto de lei original incluísse a permissão de saque após 60 dias sem uso do vale-alimentação, o referido dispositivo foi vetado pelo Presidente da República.

Dedução

Segundo a Lei 14.442/2022, os empregadores poderão deduzir do lucro tributável, para fins de IR, o dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador. Isso será possível desde que os programas sejam previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, de acordo com os limites da lei.

Fiscalização

Por fim, o Ministério da Economia está incumbido de fiscalizar o cumprimento das novas regras por empregadores e operadoras de cartões. Caso as empresas não façam adequação às novas diretrizes, estarão sujeitas a multas e penalidades previstas na legislação. Os valores variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil. A quantia será aplicada em dobro, caso haja reincidência ou embaraço à fiscalização.

Voltar ao topo