O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região entende que analista jurídico não tem direito a reconhecimento de vínculo empregatício com empresa do mesmo grupo econômico do qual participava a sua empregadora.
O pedido de vínculo empregatício com empresa do mesmo grupo econômico.
Ex-empregado que atuava como analista jurídico na Soldi Promotora de Vendas Ltda. ajuizou reclamatória trabalhista postulando vínculo de emprego com o Banco Agibank. Esta é empresa integrante do mesmo grupo econômico da sua ex-empregadora. Também postulou o reconhecimento da condição de bancário ou de financiário.
Alegou que estava subordinado diretamente ao Banco e que a contratação por outra empresa se dava para fraudar os direitos trabalhistas.
A improcedência da ação.
A decisão de primeira Instância julgou improcedente a ação, o que foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho, sob o fundamento de que inexiste subordinação com o Banco quando todos do departamento jurídico eram empregados da mesma empresa que o reclamante.
De acordo com a decisão de segunda Instância, também não se apurou atividades de bancário ou de financiário que justificassem o enquadramento postulado, já que o ex-empregado se limitava a dar apoio jurídico a escritórios terceirizados.
Processo nº: 0020738-54.2020.5.04.0007