O que é
O popular 13º salário é uma gratificação de natal paga aos trabalhadores celetistas, correspondente a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano respectivo.
Ou seja, após 12 meses laborados, terá direito a um salário extra no final do ano.
O que engloba o valor dessa gratificação?
O valor da gratificação natalina deve incluir toda remuneração de natureza salarial, tal como comissões.
Há recolhimento de INSS sobre o 13º salário?
Essa gratificação tem natureza salarial, devendo haver o recolhimento previdenciário sobre a parcela, de responsabilidade do empregado, mas que deve ser retida na fonte pelo empregador.
Quando se paga?
A legislação determina o seu pagamento até o dia 20 de dezembro de cada ano, com adiantamento da metade da parcela entre os meses de fevereiro e de novembro do respectivo ano.
Ainda, há a possibilidade de adiantamento do valor quando do gozo das férias pelo empregado, desde que este tenha requerido em janeiro do ano correspondente.
O empregado pode perder o direito ao pagamento do 13º salário?
Não se pode suprimir essa parcela, nem mesmo por convenção coletiva ou acordo coletivo.
No entanto, se houver a rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregado, este não terá direito à parcela. E pode ter o valor reduzido em alguns casos específicos, conforme já tratado em https://debellis.adv.br/gratificacao-natalina/.