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13º SALÁRIO

13 salário

O que é

O popular 13º salário é uma gratificação de natal paga aos trabalhadores celetistas, correspondente a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano respectivo.

Ou seja, após 12 meses laborados, terá direito a um salário extra no final do ano.

O que engloba o valor dessa gratificação?

O valor da gratificação natalina deve incluir toda remuneração de natureza salarial, tal como comissões.

Há recolhimento de INSS sobre o 13º salário?

Essa gratificação tem natureza salarial, devendo haver o recolhimento previdenciário sobre a parcela, de responsabilidade do empregado, mas que deve ser retida na fonte pelo empregador.

Quando se paga?

A legislação determina o seu pagamento até o dia 20 de dezembro de cada ano, com adiantamento da metade da parcela entre os meses de fevereiro e de novembro do respectivo ano.

Ainda, há a possibilidade de adiantamento do valor quando do gozo das férias pelo empregado, desde que este tenha requerido em janeiro do ano correspondente.

O empregado pode perder o direito ao pagamento do 13º salário?

Não se pode suprimir essa parcela, nem mesmo por convenção coletiva ou acordo coletivo.

No entanto, se houver a rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregado, este não terá direito à parcela. E pode ter o valor reduzido em alguns casos específicos, conforme já tratado em https://debellis.adv.br/gratificacao-natalina/.

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