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ATESTADOS PARTICULARES PODEM SER SUBMETIDOS A MÉDICO DA EMPRESA

ATESTADOS PARTICULARES PODEM SER SUBMETIDOS A MÉDICO DA EMPRESA

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho validou cláusula coletiva de trabalho que exige, para justificar faltas, a submissão de atestados emitidos por profissionais ou estabelecimentos particulares ao serviço médico da empresa.

O Ministério Público do Trabalho propôs Ação Anulatória para invalidar uma cláusula prevista em acordo coletivo de trabalho (TST RO – 1070-78.2018.5.08.0000). Na ação se debate a validade de norma coletiva estabelecer preferências ao reconhecimento de atestados médicos. No caso concreto, são reconhecidos, preferencialmente, atestados emitidos pelo SUS (rede pública), depois por médicos credenciados do plano de saúde fornecido pelas empresas ou de clínicas conveniadas com o sindicato. Por fim, reconhece que os demais atestados devem ser submetidos ao médico da empresa.

Segundo o TST, os critérios fixados no acordo coletivo não significam deixar de aceitar atestados médicos particulares. Na verdade, entende-se pela possibilidade de a empresa verificar a validade do atestado apresentado pelo empregado, caso a ordem preferencial estabelecida no acordo coletivo de trabalho não seja observada. Assim, a empresa pode validar o atestado por meio do seu serviço médico próprio ou serviço médico conveniado.

O pagamento dos salários dos primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença é de responsabilidade da empresa. Isso é o que estabelece o artigo 25 da Lei nº 3.807/1960. Dessa forma, cabe a ela realizar o exame médico caso possua serviço médico próprio ou em convênio.

Nesse sentido é a Súmula 282 do TST: Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.

Portanto, o médico da empresa ou do convênio médico tem legitimidade e o direito de validar atestado médico particular apresentado pelo empregado.

Tratamos do tema recentemente no artigo Atestado Médico: https://debellis.adv.br/atestado-medico/

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