Entra ano, sai ano, e sempre há a dúvida: o carnaval é feriado ou folga?
Feriados
Os feriados são datas festivas previstas em lei, em âmbito nacional, estadual ou municipal. Destinam-se à celebração e ou homenagem, não havendo trabalho nestas datas, na maioria das atividades.
Portanto, caso o empregado trabalhe no feriado, ele terá direito a receber o dia em dobro ou ter uma folga compensatória, sem prejuízo algum ao salário.
E o carnaval?
No que se refere ao carnaval, a segunda e terça-feira não são feriados nacional na iniciativa privada, embora a grande maioria da população não trabalhe nestes dias e muitos, ainda, nem na manhã da quarta-feira de Cinzas.
Então, a falta de expediente na segunda e terça de carnaval e, em alguns casos, na manhã de quarta-feira, trata-se de folga concedida pelo empregador por mera tradição/costume.
Não existe nenhuma lei declarando o carnaval como feriado?
Dentre os feriados nacionais definitivamente não está o carnaval. A última alteração legislativa para inclusão de data nesta condição foi o dia 20 de novembro, por meio da Lei nº 14.759/23 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14759.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2014.759%2C%20DE%2021,Art.). Confira as demais datas no post https://debellis.adv.br/carnaval/.
Porém, existem Estados e Municípios que declaram feriado na segunda e terça-feira de carnaval, através de lei estadual ou municipal.
Portanto, nesses casos, tratam-se esses dois dias do mês de fevereiro como feriados típicos.
No final das contas
Os dias de carnaval não são feriados – ressalvadas as exceções acima referidas -, razão pela qual o empregador que concede folga nestes dias o faz por mera liberalidade.
Assim, o empregador pode compensar com trabalho em outras oportunidades.