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CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

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Está chegando o final de ano, e o comércio, principalmente, já começa a pensar na demanda extraordinária por causa das festas de final de ano. E para este tipo de situação, uma das alternativas é a contratação de mão de obra temporária por meio de contrato de trabalho temporário.

Quais são as principais características do contrato de trabalho temporário?

Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário para prestar serviços a outra empresa. Esse trabalho deve atender a necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou em razão de demanda complementar de serviços de empresas.

Para substituição de pessoal em férias, afastamentos, licenças utiliza-se esta modalidade de contrato de trabalho. Igualmente, decorrem de demandas complementares previsíveis ou imprevisíveis, como, por exemplo, aumento extraordinário da linha de produção ou em datas festivas, como Páscoa e Natal.

É obrigatório o registro no Ministério do Trabalho das empresas de trabalho temporário.

O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços deve prever o motivo justificador da demanda de trabalho temporário.

O trabalhor temporário pode executar atividades-meio e atividades-fim da tomadora de serviços.

O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder o prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não, e poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não.   

Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. Porém, a contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário.

Por fim, ao final do contrato de trabalho temporário, empresa contratante tomadora dos serviços pode contratar o trabalhador temporário diretamente como seu empregado.

Já abordamos o assunto de forma mais detalhada no nosso artigo “O trabalho temporário de final de ano”. Acesse pelo link: https://debellis.adv.br/trabalho-temporario//

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