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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO RECONHECE A VALIDADE DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE CALL CENTER E BANCO, AFASTANDO PRETENSÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA E RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE BANCÁRIO.

A nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reformou sentença de primeiro grau que reconheceu vínculo de emprego entre Banco e empregada de Call Center, bem como a sua condição de bancária. Segundo o Desembargador Relator João Alfredo Borges Antunes de Miranda, não havia subordinação direta entre Reclamante e o… Continuar lendo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO RECONHECE A VALIDADE DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE CALL CENTER E BANCO, AFASTANDO PRETENSÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA E RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE BANCÁRIO.