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EMPREGADA TEMPORÁRIA TEM DIREITO À ESTABILIDADE POR GRAVIDEZ?

A garantia de estabilidade por gravidez à empregada está prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). No entanto, ela não se aplica ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/1974. Isso ocorre em função natureza de transitoriedade desse tipo de trabalho. Contrato por experiência x contrato temporário Acima… Continuar lendo EMPREGADA TEMPORÁRIA TEM DIREITO À ESTABILIDADE POR GRAVIDEZ?